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Justiça nega pedido de liminar de Ronaldinho para ter o passaporte de volta

Felipe Pereira e Karla Torralba

Do UOL, em São Paulo

10/12/2018 22h13

A Justiça negou o pedido de liminar ingressado por Ronaldinho Gaúcho solicitando a devolução do passaporte dele e de seu irmão e empresário, Assis. O habeas corpus tramitava no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o ministro relator, Francisco Falcão, entendeu que a defesa não conseguiu comprovar que a entrega do passaporte é um flagrante desrespeito de um direito de Ronaldinho Gaúcho.

A retenção do documento foi determinada em 31 de outubro pela Justiça porque o ex-atacante não cumpriu uma sentença judicial de fevereiro de 2015. Procurado na noite desta segunda-feira, Sérgio Queiroz, advogado de Ronaldinho Gaúcho não atendeu aos telefonemas da reportagem.

Cabe ressaltar que a Justiça não avaliou se o pedido de Ronaldinho tem ou não fundamento. O relator entendeu que não há indício claro de que estão ignorando um direito do ex-atleta e que aguardar mais alguns dias por uma decisão não causará dano irreparável.

O ex-atleta estava em Tóquio quando a ordem de entrega do passaporte ocorreu e viajou em compromissos com patrocinadores até o último final de semana. Retornou ao Brasil porque tinha o lançamento de um aplicativo de notícias sobre ele e a participação em um amistoso na cidade de São Paulo. Na chegada ao país, ele precisou deixar o passaporte no controle de imigração.

Antes da volta ao Brasil, Ronaldinho entrou com um pedido de habeas corpus no STJ alegando que a medida desrespeitava seu direito de ir e vir. Chamado a se manifestar, o Ministério Público negou esta tese e defendeu que era uma atitude necessária porque o ex-jogador teria "ridicularizado a Justiça”.

O subprocurador-geral da República Brasilino usou trechos do texto de decisões da Justiça do Rio Grande do Sul para tentar convencer o STJ de que Ronaldinho não tratou o processo com respeito. Lembrou que o ex-atacante tem dinheiro, mas usou a Defensoria Pública, que se recusou a receber intimações e apresentou um imóvel de penhora, mas sem incluir os documentos necessários.