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São Paulo e Globo vencem 1ª "batalha" na Justiça contra sindicato

Time do São Paulo posa para foto antes de jogo contra o Talleres, pela Libertadores - DIEGO LIMA / AFP
Time do São Paulo posa para foto antes de jogo contra o Talleres, pela Libertadores Imagem: DIEGO LIMA / AFP

Bruno Grossi

Do UOL, em São Paulo

12/02/2019 11h52

Na última segunda-feira (11) foi publicada uma sentença pela 71ª Vara do Trabalho de São Paulo que deu vitória ao São Paulo e ao Grupo Globo em batalha jurídica movida pelo Sindicato dos Atletas Profissionais no Estado de São Paulo. O Sapesp contestava valores e métodos no pagamento de direito de arena para os jogadores, mas teve a ação julgada improcedente em primeira instância. Cabe recurso.

Neste momento, o sindicato ainda está condenado a pagar os honorários advocatícios do Tricolor e da Globo, que receberiam R$ 2,1 milhões cada. Os números somados representam 10% do valor atribuído à causa pela Justiça, que avaliou todo o processo em R$ 42 milhões. O Sapesp promete preparar um recurso minucioso e lutar pelo caso até a última instância, já que defende uma demanda dos atletas, mas prefere não se manifestar sobre o caso para respeitar o segredo de Justiça.

Foi necessária realização de perícia nos pagamentos e repasses feitos entre Globo e São Paulo para checar se realmente havia regularidade, como alegado pelo sindicato. Ficou concluído que as operações foram realizadas dentro da normalidade. 

Por lei, o sindicato dos atletas deve receber 5% do que é pago pelos grupos de comunicação aos clubes por direitos de transmissão. É o chamado direito de arena. O  Sapesp acredita que essa porcentagem deve ser tirada não apenas dos valores referentes às transmissões, mas também ao pagamento de luvas, verbas de marketing e outros elementos dos contratos entre os times e, no caso, a Globo.

A sentença assinada pelo juiz do trabalho Renato Ornellas Baldini mostra trechos da Constituição para reiterar que os direitos de arena estão exclusivamente vinculados a "autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagem" e exclui "marketing, publicidade estática, luvas, participação percentual, acréscimo anual", entre outros itens dos contratos.

O Sapesp acionou outros clubes na Justiça, assim como fizeram sindicatos de outros estados. A ação contra o São Paulo foi a primeira a ser julgada. A reportagem procurou o Tricolor para comentar o caso e o diretor-executivo jurídico Leonardo Serafim se manifestou:

"O sindicato alegou duas coisas: que os 5% deveriam incidir sobre outras partes do contrato além dos direitos de transmissão e que haveria diferença no repasse feito pela TV Globo. A Justiça considerou que não há pendências em relação a outras verbas e que não houve diferença nos repasses de acordo com a perícia que foi feita".