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Aparecidense questiona auditor e tenta anular novo jogo com a Ponte

PontePress/RodrigoCeregatti
Imagem: PontePress/RodrigoCeregatti

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL

23/02/2019 15h44

A Aparecidense-GO pretende impugnar o julgamento que anulou a vitória do clube sobre a Ponte Preta pela Copa do Brasil, sob alegação de interferência externa. Pela primeira vez na história do futebol brasileiro uma partida foi anulada por essa razão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Os advogados do clube goiano questionam a participação de um auditor suplente no julgamento e aguardam apenas a publicação do acórdão para darem entrada no pedido. A Aparecidense pretende agir ainda hoje.

A CBF, por sua vez, já suspendeu a realização da partida entre Bragantino-PA e Aparecidense, então marcada para o dia 27 (quarta-feira) em Bragança, Pará. A ordem do STJD é para que Aparecidense e Ponte Preta se enfrentem novamente.

"Entendemos que um auditor que participou da sessão não poderia ter atuado, eis que ele é suplente de Comissão Disciplinar. É comum membros da primeira instância serem convocados. Mas na plateia tinha um auditor titular assistindo, que poderia ter integrado o julgamento", comentou Alessandro Kishino, que defendeu a Aparecidense.

"Essa circunstância é bem controversa. Com certeza podemos dizer que o Julgamento será embargado para que o próprio Pleno supra omissões e contradições que entendemos ter havido neste julgamento", projetou Fernando Silva Jr., outro advogado do clube de Goiás.

Eles se referem à participação de Sormane Oliveira de Freitas, que proferiu o sétimo voto no julgamento e o terceiro a favor da anulação do jogo. O placar era de 4 a 2 àquela altura. Encerrou em 4 a 4 e a decisão, no voto de minerva do presidente Paulo Cesar Salomão, foi pela anulação da partida. A maioria dos auditores não deu fé ao que disse o árbitro Léo Simão Holanda, que negou qualquer interferência externa.

"Mesmo que tivesse ocorrido interferência externa, o que não ficou comprovado, mesmo assim a decisão do árbitro não tenha sido 'contaminada', pois ele não teve contato com ninguém e, o que é mais triste, ele acertou na decisão pois o gol foi irregular. Em outras palavras, o STJD, em uma decisão empatada, impugnou um jogo para validar um gol irregular", ponderou Kishino.