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Acusado de agredir repórter, atacante do Sport pode ter pena de 4 meses

Williams Aguiar/Sport
Imagem: Williams Aguiar/Sport

Do UOL, em Santos (SP)

26/02/2019 19h31

As polêmicas provocadas por Juninho após o apito final do clássico entre Sport e Santa Cruz, disputado no último dia 17, no Arruda, estarão em julgamento na próxima quinta-feira (28), no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE). O jogador pode pegar um gancho de até 12 jogos ou de 30 a 120 dias - além de multas que podem chegar a até R$ 200 mil.

Juninho foi denunciado em dois artigos (Art. 258 inc. II e Art. 243B e 243F). O primeiro deles diz respeito às ofensas feitas ao árbitro da partida. "Por se dirigir a mim de forma ostensiva e ofensivamente, ofendendo a minha honra e dignidade proferindo as seguintes palavras: 'a culpa é sua seu filho da p..., seu p..., você roubou a gente. O mesmo teve que ser contido pelo policiamento e por integrantes da comissão técnica da sua equipe para deixar o campo de jogo", disse o juiz Luiz Claudio Sobral na súmula da partida.

Nos outros dois trechos do artigo 243, Juninho será julgado pelas agressões - física e verbal - ao repórter Victor Pereira, da Rádio CBN Recife. O jogador acabou multado pelo próprio clube rubro-negro e ainda terá de doar 20 cestas básicas para uma instituição.

A sessão acontece a partir das 18h, um pouco depois do próximo compromisso do Sport, marcado para as 15h30, contra o Afogados, na Ilha do Retiro, pela sétima rodada do Campeonato Pernambucano.

Veja os artigos em que Juninho foi denunciado:

ART.258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

ART. 243-B. Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias.

ART. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

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