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Justiça condena Corinthians a pagar 28 anos de aluguel à Prefeitura de SP

Decisão determina que Corinthians pague indenização por usar terrenos públicos de forma gratuita desde 1991 -
Decisão determina que Corinthians pague indenização por usar terrenos públicos de forma gratuita desde 1991

Arthur Sandes

Do UOL, em São Paulo

05/04/2019 13h42

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), datada da última sexta-feira (29), obriga o Corinthians a pagar 28 anos de aluguel de parte do terreno do Parque São Jorge à Prefeitura de São Paulo. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, cancelou um decreto de 1991 e decidiu que o clube deve pagar para utilizar áreas públicas que compõem sua sede. O valor ainda será calculado, mas o Alvinegro promete entrar com recurso.

No despacho, o juiz Pimentel "condena o Corinthians a indenizar a Prefeitura Municipal de São Paulo em valor correspondente aos aluguéis das áreas abrangidas pelo Decreto Municipal 30.003/91 desde 9 de agosto de 1991 até a data da desocupação". O decreto citado havia sido assinado pela prefeita Luiza Erundina (PT) há 28 anos e permitia ao clube usar de forma gratuita os terrenos públicos que compõem a sede do clube.

Este Decreto Municipal permitia ao Corinthians "o uso, a título precário e gratuito, de áreas de propriedade do município, situadas nesta capital (...) para o fim específico de desenvolvimento de suas atividades esportivas". Tal documento foi anulado pela Justiça porque "a permissão de uso de área pública deve se dar no interesse da coletividade. E, por coletividade, entenda-se toda a coletividade. Não uma coletividade em especial, como, no presente caso, os associados do Corinthians", segundo decidiu o juiz Josué Vilela Pimentel.

A ação civil foi movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que considera que "a utilização gratuita dos imóveis gera enriquecimento ilícito ao permissionário, que não suporta qualquer encargo e não remunera o poder público pelo uso do imóvel". Também argumenta que o decreto de 1991 é condescendente demais com o Corinthians, visto que a contrapartida imposta - "desenvolver atividades esportivas" - são do próprio interesse do clube.

As áreas públicas somam mais de 35 mil m² e correspondem à faixa fronteiriça do estádio do Parque São Jorge com a Marginal Tietê, uma das vias rodoviárias mais importantes da capital paulista. No processo, o Corinthians alega que passou a controlar este terreno em uma espécie de "permuta oficiosa" após ter parte de sua propriedade alagada por ocasião das obras na Marginal Tietê, nos anos 1950. O clube ainda argumenta que faz uso da área pública para benfeitorias na região, inclusive recebendo cerca de 1,2 mil jovens carentes que se utilizam do clube gratuitamente.

Em contato com o UOL Esporte, o advogado Diógenes Mello, que representa o Corinthians neste caso, informa que o clube planos de apresentar um recurso nas instâncias superiores para questionar a decisão do TJ-SP. Via nota oficial, o Alvinegro diz que "aguarda a publicação da decisão no Diário Oficial" para então "analisar os recursos judiciais cabíveis, os quais serão oportunamente interpostos a fim de se obter a suspensão dos efeitos da sentença até que o mérito seja analisado novamente pela instância superior".

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