Veja as consequências e próximos passos após Peres ter contas reprovadas
As contas do exercício de 2018 do Santos, primeiro ano do mandato do presidente José Carlos Peres, foram reprovadas na noite de ontem em reunião do Conselho Deliberativo. O parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço indicou a reprovação e o colegiado acompanhou o relatório por ampla maioria.
Agora, estatutariamente, existem processos a serem seguidos e a pena para o presidente varia entre uma advertência até a exclusão do quadro associativo e perda do mandato. O primeiro entre os processos seguintes já foi feito: o mandatário santista precisava apresentar uma defesa, o que foi feito já durante a reunião e foi motivo de polêmica.
O presidente José Carlos Peres deixou a cargo do Gerente Administrativo Fernando Volpato a apresentação da defesa em cima do parecer do Conselho Fiscal. No entanto, o plenário do Conselho Deliberativo não deixou Volpato participar, utilizando como argumento que o Estatuto prevê que apenas membros do Comitê de Gestão podem fazê-lo.
Peres subiu ao púlpito para explicar que era Volpato quem estava por dentro das contas devido ao cargo exercido, mas o Conselho Deliberativo se manteve impassível. O mandatário, então, decidiu não apresentar a defesa e apenas registrar em ata, mas antes não escapou de cobranças sobre o uso do cartão corporativo para fins pessoais, como apontou o parecer do Conselho Fiscal. Ele confirmou a utilização "em supermercados para o Business Center" e afirmou que o ressarcimento já foi feito.
Após o envio da defesa pelo presidente do Conselho Deliberativo Marcelo Teixeira ao Conselho Fiscal, o colegiado pode emitir novo parecer no prazo de cinco dias ou decidir manter o parecer antigo. Isso feito, Teixeira tem 10 dias para chamar uma nova reunião do Conselho Deliberativo para votar novamente o parecer. O Estatuto do clube determina dessa forma em seu artigo 93, parágrafo sexto, item "e".
Em caso de nova reprovação das contas, o processo é encaminhado para a Comissão de Inquérito e Sindicância (CIS) que tem 15 dias, segundo o artigo 45, item "d", do Regimento Interno do clube, para emitir o seu parecer com uma decisão sobre o caso, podendo variar entre uma advertência ou até a exclusão do quadro associativo do clube e a perda do mandato.
Um dos principais fatores que pesam contra o presidente José Carlos Peres é a lei federal do Profut. Segundo a legislação, em seu artigo 4º, os clubes precisam diminuir o déficit anual a um máximo de 10% da receita bruta, mas o Peixe somou 26,96%. A lei do Profut, em seu artigo 25º, classifica um déficit acima de 20% como gestão temerária.
Se obedecidos todos os prazos e passando por todos os processos estatutários, um resultado sobre a reprovação de contas da noite de ontem deve sair dentro de pouco mais de um mês. Após a decisão da CIS, Peres ainda pode recorrer na Justiça comum.
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