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CNJ pede explicação a Bretas e diz que opinião sobre Neymar pode violar lei

O juiz federal Marcelo Bretas participa de simpósio nacional de combate a corrupção, na FGV, no Rio - Ricardo Borges/Folhapress
O juiz federal Marcelo Bretas participa de simpósio nacional de combate a corrupção, na FGV, no Rio Imagem: Ricardo Borges/Folhapress

Adriano Wilkson

Do UOL, em São Paulo

07/06/2019 17h13

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro deverá se explicar ao corregedor nacional de Justiça depois de ter feito uma postagem no Twitter em que levanta "suspeitas de fraude" na denúncia contra o jogador Neymar.

"O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou, na tarde de hoje (7/6), ofício ao juiz federal Marcelo da Costa Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, solicitando informações sobre os fatos narrados em matéria jornalística publicada pelo site de notícias UOL", informou a assessoria de imprensa do órgão. "Segundo a matéria, o magistrado teria se manifestado, por meio de postagem no Twitter, sobre os acontecimentos recentes com o jogador de futebol brasileiro Neymar."

Ontem o juiz, responsável por processos da Lava Jato no Rio de Janeiro, usou a rede social para se mostrar preocupado diante da denúncia da modelo Najila Trindade, que acusa o atacante de tê-la estuprado em um quarto de hotel em Paris.

Na postagem, o magistrado afirmou que "nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação", ao compartilhar uma publicação do deputado federal Carlo Jordy (PSL-RJ). Bretas ainda marcou o atacante da seleção no post. "Preocupante! Suspeitas de fraude ou abuso de direito pela parte 'mais vulnerável' devem ser apuradas com rigor, sob pena de deslegitimar as demais situações de efetiva vulnerabilidade. Nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação."

Neymar - Denis Balibouse/Reuters - Denis Balibouse/Reuters
Imagem: Denis Balibouse/Reuters

Segundo o o ministro Humberto Martins, corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que fiscaliza a atuação dos magistrados no país, "a conduta do juiz federal pode caracterizar, em tese, conduta que viola os deveres impostos aos magistrados, conforme exposto no artigo 35, VIII e artigos 3º e 4º do Provimento 71/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça."

Os artigos 3º e 4º do Provimento 71/2018 impõe aos juízes que ajam com "decoro, reserva, cautela e discrição" em seus perfis nas redes sociais.

Art. 3º É dever do magistrado ter decoro e manter ilibada conduta pública e particular que assegure a confiança do cidadão, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão.

Art. 4º O magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário.

No Twitter, leitores chegaram a comentar que o texto de Bretas violaria também a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, cujo artigo 36 veda o magistrado de "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério."

Também no Twitter, ao responder a uma reportagem que falava da possibilidade de ser "enquadrado", Bretas afirmou que não se referiu a "processos em curso".

Marcelo Bretas terá cinco dias para prestar as informações à Corregedoria Nacional de Justiça.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que foi informado, Marcelo Bretas não é juiz do Tribunal Regional Federal, mas sim da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro. A informação foi corrigida.