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Veja o que o goleiro Bruno precisará fazer para seguir no regime semiaberto

Goleiro Bruno passa por exames durante sua apresentação no Boa Esporte, em Varginha (MG) - Adriano Vizoni/Folhapress
Goleiro Bruno passa por exames durante sua apresentação no Boa Esporte, em Varginha (MG) Imagem: Adriano Vizoni/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

19/07/2019 13h23

O juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, concedeu ao goleiro Bruno Fernandes a progressão para o regime semiaberto. Com isso, o ex-jogador do Flamengo pode deixar a prisão a qualquer momento.

Essa será a segunda vez que Bruno poderá deixar a detenção para trabalhar. Da outra vez, ele perdeu o direito ao cometer uma "falta grave" ao utilizar um telefone celular e marcar encontro com mulheres nas dependências da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado), em Varginha (MG), onde cumpre pena.

Na decisão de hoje, o juiz Tarciso Moreira de Souza elencou uma série de condições para que Bruno permaneça no semiaberto. Caso alguma não se cumpra, ele correrá o risco de voltar ao regime fechado.

Bruno cumpre penas somadas de 20 anos e nove meses de prisão pela morte de Eliza Samúdio. Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Confira as condições:

- Manter endereço atualizado perante o juízo.

- Comparecer em juízo até o dia 10 de cada mês para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.

- Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade.

- Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o juízo da execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.

- Recolher-se em domicílio a partir das 20h e até as 6h da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados.

- Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e agentes penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de trabalho.

- Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.

- Comparecer em até 30 dias no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado e proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do juízo.