Topo

Justiça penhora direito autoral de Belo em ação de Denilson e intima Apple

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em São Paulo

23/07/2019 04h00

Classificação e Jogos

O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a penhora dos direitos autorais de Belo para executar a ação vencida por Denilson. A dívida do cantor neste processo é de R$ 4,7 milhões. A Justiça enviou ofício à empresa norte-americana Apple Inc pedindo esclarecimentos sobre a comercialização e repasse dos direitos autorais de Belo nas mídias digitais.

Em 2000, o comentarista da Band moveu processo contra Belo por quebra de contrato. Denilson era o empresário da banda Soweto, que tinha Belo como vocalista. O cantor deixou o grupo de pagode para iniciar carreira solo. Na Justiça, Denilson alegou que Belo saiu do Soweto sem pagar indenização. O ex-jogador venceu em todas as instâncias.

Sem uma resolução do caso, mesmo com a ação extinta em 2004, o Tribunal deferiu a penhora dos direitos autorais de Belo após pedido da defesa de Denilson.

Com o bloqueio dos direitos autorais, a Justiça quer informações sobre o recolhimento de direitos vindos de plataformas de músicas.

O Tribunal intimou a Apple a fornecer dados das receitas provenientes da distribuição (streaming) e execução das músicas do cantor nas mídias ligadas à empresa.

"Os valores que seriam destinados a tais distribuidoras, deverão ser integralmente depositados em conta judicial, nestes autos, ou, apontar a quais empresas os valores são repassados", determinou o juiz Carlo Mazza Melfi.

Em resposta à Justiça, a representante da Apple no Brasil comunicou que a empresa não exerce ingerência ou controle sobre distribuição de pagamentos ao artista e que os valores são repassados às editoras, gravadoras agregadores e associações de gestão coletiva.

Ao Tribunal, a Apple Brasil acrescentou que essa solicitação judicial deve ser feita diretamente às empresas que representam os direitos autorais do cantor.

Apesar da justificativa da Apple, o Tribunal manteve o pedido para que a empresa apresente posicionamento detalhado do recolhimento dos direitos musicais.

"Expeça-se carta precatória com a finalidade de intimação do representante da empresa Apple Inc, na pessoa do diretor/presidente, fazendo-se constar que a resposta à determinação judicial de fls. 2217 dos autos não exime a Apple de cumprir o quanto constante do ofício já expedido, portanto, os valores que seriam destinados às distribuidoras, referente ao executado Marcelo Pires Vieira (Belo) por si ou como representante das empresas as quais é sócio, deverão ser integralmente depositados em conta judicial", comunicou o juiz.

Advogado de Denilson, Marco Roberto Barreto, disse ao UOL Esporte que espera resposta da Apple sobre o destino das receitas das músicas de Belo.

"Se você entrar na loja da Apple, você vai encontrar músicas dele [Belo]. Ou seja: eles comercializam sim, mesmo dizendo que não. Se a Apple alega que não negocia a venda de download, então quem é que recebe por esses direitos?", questionou Barreto.

A reportagem procurou, ontem, os escritórios de advocacia de Belo e da Apple, mas não conseguiu contato com os respectivos advogados. O UOL Esporte aguarda posicionamento.

A ação de Denilson contra Belo foi transitada em julgado (não cabe mais recursos) e está em fase de execução. A defesa de Denilson e o Tribunal não encontram bens em nome do cantor. No ano passado, a Justiça determinou o bloqueio de cachês de apresentação de Belo pelo país, mas os valores não cobriram a dívida.