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No Japão, ex-Sport é punido e ficará suspenso 4 meses se voltar ao Brasil

Gabriel defendeu o Sport na temporada passada; foram 47 jogos e seis gols - Williams Aguiar/Sport Club do Recife
Gabriel defendeu o Sport na temporada passada; foram 47 jogos e seis gols Imagem: Williams Aguiar/Sport Club do Recife

Marcello De Vico

Do UOL, em Santos (SP)

08/08/2019 14h11

A Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu o meia-atacante Gabriel, ex-Sport e Flamengo, por 120 dias. Atualmente, ele defende o Kashiwa Reysol, do Japão.

Gabriel foi enquadrado no art. 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (veja mais abaixo) e recebeu a punição por não ter arcado com os custos processuais (R$ 2 mil) referentes à Notícia de Infração que ingressou contra o Sport, por falta de fair-play financeiro.

Em abril desse ano, o Sport foi punido pelo STJD com a perda de três pontos na tabela do Campeonato Brasileiro de 2018 e multa de R$ 4,5 mil por conta do atraso no pagamento dos salários do meia-atacante.

Gabriel entrou com uma notícia de infração no mês de janeiro, alegando atrasos nos salários de agosto a dezembro do ano passado, somando um valor de R$ 900 mil. Não houve acordo, o clube acabou julgado e foi punido.

Porém, de acordo com o STJD, foi determinado que o atleta arcasse com os custos da notícia de infração, o que não aconteceu. Com isso, o caso foi a julgamento, e Gabriel acabou punido na terça-feira (6) pela Segunda Comissão Disciplinar.

"Para entrar com uma notícia de infração, tem os custos cartoriais, e ele, ou a pessoa responsável por todo processo, não pagou. Ele foi intimado, informado da decisão de que deveria ter pago. Não pagou. Então foi denunciado por descumprir uma decisão da Justiça Desportiva", esclareceu a assessoria de imprensa do STJD ao UOL Esporte.

Art. 223 - Parágrafo único. Quando o infrator for pessoa natural, a pena será de suspensão automática até que se cumpra a decisão, resolução ou determinação, além de suspensão por noventa a trezentos e sessenta dias e, na reincidência, eliminação.

Ainda de acordo com o STJD, a suspensão determinada ao jogador só é válida para competições nacionais. Desta forma, Gabriel começará a cumprir a punição somente quando retornar ao futebol brasileiro. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

Revelado pelo Bahia, Gabriel defendeu o Flamengo entre 2013 e 2017. Ele jogou pelo Sport no ano passado e, no começo dessa temporada, acertou com o Kashiwa Reysol.