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STJD absolve Chape, adverte Mano, mas suspende dirigentes e jogadores

12/06/2017 18h42

Com sete réus no mesmo julgamento, o STJD deu, na tarde desta segunda-feira, a sua decisão sobre as confusões envolvendo Cruzeiro e Chapecoense. O jogo, que terminou empatado em zero a zero, foi válido pela volta das oitavas de final da Copa do Brasil. A Raposa avançou graças a uma vitória no jogo de ida.

O Tribunal absolveu três, suspendeu quatro e advertiu um, o técnico Mano Menezes, por atrapalhar uma cobrança de lateral de Reinaldo na reta final da partida. Por se tratar de um julgamento de primeira instância, ainda cabe recurso.

Vagner Mancini absolvido

Os absolvidos são: o lateral-esquerdo do Cruzeiro, Diogo Barbosa, a instituição Chapecoense e o treinador da equipe catarinense, Vagner Mancini. O camisa 6 da Raposa foi julgado por atirar um copo no comandante da Chape na confusão após o jogo.

Os dois cruzeirenses (Diogo e Mano) foram enquadrados no artigo 258-A, que fala em 'conduta contrária à ética ou disciplina'.O técnico do Verdão do Oeste, por sua vez, respondia pelo fato de ter invadido o gramado da Arena Condá.

Por fim, a Chape foi absolvida da acusação de não prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objeto. Após o jogo, objetos foram arremessados contra o quarteto de arbitragem e um dos auxiliares deixou o campo sangrando perto do olho.

Suspensos

Agora, vamos aos 'culpados' pelo STJD: o zagueiro Victor Ramos e o lateral Reinaldo. O primeiro terá que cumprir um jogo de suspensão quando voltar a disputar um jogo de Copa do Brasil já que se trata de uma suspensão automática, já que foi expulso contra o Cruzeiro. O defensor recebeu vermelho por reclamar e desrespeitar a arbitragem. Já o lateral-esquerdo recebeu uma pena maior: dois jogos, que serão cumpridos no Brasileirão.

Por fim, dois dirigentes da Chape também foram suspensos: o diretor-executivo Rui Costa e o diretor João Carlos Maringá terão de cumprir 15 dias de suspensão por invadir o campo e ofender o árbitro Péricles Bassols.