Flamengo é denunciado por desordem em confusões na final da Copa Brasil
Conforme já era esperado, o Flamengo foi denunciado por desordem no Maracanã, na partida de ida da final da Copa do Brasil, contra o Cruzeiro, no último dia 7. A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) constatou que o Rubro-Negro não controlou ou reprimiu confusões em três momentos distintos do jogo diante da Raposa, dentro do estádio. Muitos torcedores foram flagrados invadindo o setor Norte antes da bola rolar. O clube será julgado na próxima segunda (18), a partir das 13h, pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol.
O Flamengo pode ser multado pelo ocorrido e perder até dez mandos de campo. No entanto, se isso ocorrer, o clube só vai cumprir a punição na próxima edição do torneio, em 2018.
O uso de sinalizadores pela torcida foi registrado na súmula da partida e também será analisado pelo STJD na segunda-feira.
Confira a nota divulgada pelo STJD:
'De acordo com a denúncia, o clube responderá pela confusão ocorrida na entrada do estádio. Através de vídeos, a Procuradoria destacou o momento em que algumas grades de separação são derrubadas por torcedores do Clube de Regatas do Flamengo, que passam por cima das mesmas, invadindo o estádio.
Já dentro do Maracanã, imagens dão conta de torcedores do time mandante quebrando a grade de proteção entre os setores Sul e Leste e invadiram outros setores. Na denúncia a Procuradoria destaca que somente após cerca de 50 torcedores terem invadido outro setor, foi que a equipe de segurança chegou para evitar mais invasões.
No relatório da arbitragem consta ainda o uso de sinalizadores na arquibancada onde estava localizada a torcida do Flamengo e a necessidade de paralisação do jogo aos 33 minutos do segundo tempo.
Pelos fatos o Flamengo foi enquadrado por tripla infração ao artigo 213, inciso I do CBJD por deixar de prevenir e reprimir desordens. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil, por infração. A Procuradoria pede ainda a aplicação do parágrafo 1º do artigo pela segunda infração e pela invasão de setores o clube mandante pode ser punido ainda com perda de até 10 mandos de campo.'
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