Palmeiras é absolvido e se livra de punição de 14 jogos a torcedores
O Palmeiras se livrou da surpreendente punição de sete jogos sem torcida visitante e outros sete com restrições aos seus torcedores no Allianz Parque para ser absolvido, nesta quinta-feira. O clube, que estava liberado sob efeito suspensivo, reverteu o gancho que foi aplicado inicialmente pelo pelo STJD por brigas entre palmeirenses e policiais nos arredores da Arena Pernambuco, na vitória por 2 a 0 sobre o Sport, pelo Brasileirão.
Em sessão itinerante na Arena Castelão, em Fortaleza, o Pleno deu provimento ao pedido do clube para absolver o Palmeiras da pena recebida em primeira instância por entender que as ocorrências foram fora do estádio. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos.
O Palmeiras tinha perdido a carga de 10% dos ingressos em sete jogos como visitante e em outros sete como mandante com veto ao uso de qualquer adereço que remeta as torcidas organizadas. O clube recorreu em última instância na tentativa de reverter a punição.
- Trata-se de um caso muito simples. Repercussão complexa que pode trazer uma responsabilidade ao tribunal muito grande. O fato é se aconteceu dentro da Arena ou fora da Arena Pernambuco. Essa é a análise que deve ser feita aqui hoje. O Palmeiras se surpreendeu com esse fato. Na súmula não havia nada de anormal e no relatório do delegado consta que não houve nenhuma ocorrência dentro do estádio... Temos documentos também que comprovam que a polícia errou no planejamento que ocasionou o confronto na saída do estacionamento da Arena - disse Alexandre Miranda, advogado do Palmeiras, que citou casos parecidos ocorridos em outros jogos e que não foram denunciados e punidos.
João Bosco, relator e auditor, explicou que não constava nenhum fato ocorrido dentro do estádio durante a partida e que os problemas ocorridos após a partida fora da Arena não causaram prejuízo ao espetáculo. Nesse sentido, João Bosco votou para absolver o clube por entender que os limites das competições disputadas estão previstas na norma do CBJD, apesar de repudiar os graves confrontos.
- Essa extensão da responsabilidade do clube ocorridos fora da praça desportiva não me parece que o CBJD contempla essa situação. Pela minha análise das provas a confusão ocorreu do muro para fora. Tendo a concordar com o relator - disse o auditor Paulo César Salomão Filho.
- Vou acompanhar o relator. Cada caso é um e não podemos firmar um entendimento de catraca para dentro e catraca para fora. Temos muitos estádios no Brasil que mesmo catraca para fora estaríamos dentro do conceito de praça desportiva - disse outro auditor, Mauro Marcelo de Lima e Silva.
O mesmo entendimento foi acompanhado pelos auditores José Perdiz, Arlete Mesquita, Otávio Noronha, Antônio Vanderler e pelo presidente Ronaldo Piacente.
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