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Cruzeiro é multado pelo STJD após incidentes na final da Copa do Brasil

Cristiane Mattos/Light Press/Cruzeiro
Imagem: Cristiane Mattos/Light Press/Cruzeiro

19/10/2017 14h59

O Cruzeiro foi multado em R$ 10 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta da conduta dos torcedores celestes durante a final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, no dia 27 de setembro. Na ocasião, um objeto arremessado em direção ao campo acertou a cabeça do médico do Rubro Negro, Márcio Tanure, causando sangramento. O fato foi relatado pelo árbitro Luiz Flávio de Oliveira na súmula da partida.

Apesar da punição, o Cruzeiro comemora a decisão, já que corria o risco de perder até dez mandos de campo e pagamento de multa de até R$ 100 mil, conforme o artigo 213 - inciso III, parágrafo 1º - do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que defende: "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo de jogo". Em sua tese, o advogado Teothônio Chermont, responsável pela defesa celeste sustentou o benefício de dúvida ao clube, mencionando a dificuldade de apontar um culpado entre 60 mil pessoas que comemoravam a vitória do Cruzeiro, também citando a dúvida sobre o objeto arremessado.

"A princípio gostaria de tratar toda essa dúvida colocada pela súmula e pelo depoimento. Entendo que a distinção de objetos é sim crucial no caso em tela até nos atenuantes. A súmula foi muito clara ao dizer que não se sabe se foi uma pedra. O depoimento do Dr Tanure deixou claro que não pode afirmar se foi atingido por uma pedra ou se foi uma pilha. Deve sim ser colocado o benefício da dúvida para o Cruzeiro. Houve o arremesso e o clube não conseguiu identificar o autor. Esse arremesso ocorreu após o jogo com mais de 60 mil pessoas eufóricas comemorando, o que torna quase impossível um policial identificar alguém. Para todos os fins não houve arremesso de pedras", relatou.

O auditor-relator do processo explicou seu voto.

"Houve o lançamento de objeto e foi de elevada gravidade. O depoimento do médico relatou que perdeu os sentidos, recebeu pontos. A defesa do Cruzeiro foi bem colocada, mas a situação gerou uma vítima e está consumado. Por esse fato meu voto é no sentido de aplicar somente pena de multa de R$ 20 mil", justificou.

Otacílio Araújo, também auditor, divergiu para aplicar multa de R$ 10 mil ao Cruzeiro. Seu voto foi acompanhado por Vanderson Maçullo e pelo presidente do STJD Sérgio Martinez.