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Justiça revoga efeito suspensivo, e eleição para Conselho do Cruzeiro é mantida para este sábado

01/12/2017 13h56

Nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que suspendia a eleição para definir a formação do quadro do Conselho Deliberativo do Cruzeiro, marcada para este sábado. Por tanto, o pleito será realizado normalmente. Duas chapas, com 330 nomes em cada divididos entre efetivos e suplentes estarão concorrendo às 150 vagas do conselho do clube.

A eleição havia sido suspensa nesta quarta-feira pelo juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Gonzaga Silveira Soares. De acordo com a decisão de caráter liminar imposta pelo magistrado, o pleito não poderia ser realizado devido a duplicidade de candidatos nas duas chapas inscritas.

O efeito suspensivo foi deferido pelo desembargador do TJMG, Luis Artur Hilário, que determinou a realização da eleição com a participação dos candidatos que foram inscritos regularmente nos termos do edital.

Durante esta semana, membros da chapa "Pelo Cruzeiro Tudo, Do Cruzeiro Nada" denunciaram irregularidades na inscrição de 190 nomes que também estavam inscritos na chapa "Somos Todos Cruzeiro", algo que não é permitido pelo clube. Na sequência, o presidente do Consleho, João Carlos Gontijo Amorim, reuniu um grupo responsável para avaliar os casos e eliminou as duplicidades. Na decisão, o desembargados concordou com as provas e argumentos apresentados pela chapra "Somos Todos Cruzeiro".

- Analisando os requisitos da tutela, verifico que a fundamentação exposta na peça recursal é suficiente para concedê-la, em sede de exame sumário, uma vez que não há óbice para a realização da eleição do Conselho Deliberativo do Clube, já que não constatado ato contrário ao Estatuto - destacou o magistrado.

Luiz Artur Hilário encerrou sua decisão alertando que caso alguma irregularidade seja confirmada posteriormente, a eleição poderá ser anulada.