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Perícia confirma irregularidades em urna polêmica que deu vitória a Eurico

Não há comprovação de pagamentos dos sócios polêmicos - Reprodução
Não há comprovação de pagamentos dos sócios polêmicos Imagem: Reprodução

12/12/2017 00h16

No fim da noite de segunda-feira (11), o laudo pericial feito na urna 7 da eleição do Vasco em ação que corre na 52ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aponta irregularidade. Não há comprovação de pagamentos dos sócios polêmicos.

O laudo é assinado por Luiz Alberto de Azevedo Leite e datado desta segunda. Ele foi o perito judicial nomeado pela juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, que julga o caso em primeira instância e tinha suspendido as decisões para aguar essa perícia e dar o parecer.

Confira a íntegra da conclusão do laudo:

"(...) constatou-se:

(1) que os respectivos documentos juntados às fls. 1476/2039 dos referidos autos são, de fato, DOCUMENTOS EXTRACONTÁBEIS, ou seja, são documentos que, do ponto de vista técnico-contábil, per se, são definitivamente inábeis à comprovação (precisa e definitiva, no caso em tela) dos questionados pagamentos de mensalidades que, virtualmente, teriam sido realizados por cada um dos citados "sócios votantes na nomeada URNA 7".

(2) que as páginas dos "Balancetes Analíticos" do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - juntadas às fls. 2040/2075 dos autos - que relacionam as suas repsectivas Contas de Receitas, em decorrência da própria natureza científica e do respectivo escopo técnico das mencionadas peças contábeis ("Balancetes Analíticos"), de fato, não colocam em evidência quaisquer registros específicos comprobatórios referentes aos questionados pagamentos de mensalidades que, virtualmente, teriam sido realizados por cada um dos citados "sócios votantes na nomeada URNA 7".

(3) que, no quadro de toda a referida documentação juntada pelo CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA no processo 0280264-22-2017.8.19-0001 (especificamente, às fls. 1476/2039 e 2040/2075 dos autos), inexistem, de fato, quaisquer dos DOCUMENTOS CONTÁBEIS hábeis - À COMPROVAÇÃO DOS QUESTIONADOS PAGAMENTOS DE MENSALIDADES - que foram, tecnicamente, discriminados no ITEM 1 do RELATÓRIO TÉCNICO deste LAUDO PERICIAL - ficando patente, com efeito, neste sentido, que também inexistem, no caso em tela, até a presente data, quaisquer evidências técnicas-contábeis sobre a virtual regularidade dos citados "sócios votantes na nomeada URNA 7" que ingressaram nos quadros sociais do clube em novembro e dezembro de 2015".