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Zveiter declara suspeição e não julgará recurso de Eurico na urna 7

08/01/2018 20h17

Uma reviravolta em um intervalo de três horas movimentou ainda mais o fim do recesso judiciário nesta segunda-feira envolvendo o processo da urna 7 da eleição do Vasco. Sorteado nesta tarde como relator do mandado de segurança impetrado por Eurico Miranda via Vasco, no Pleno e Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o desembargador Luiz Zveiter declarou suspeição e não julgará mais o caso.

Na decisão na noite desta segunda (confira íntegra do documento abaixo), Luiz Zveiter afirmou "declaro minha suspeição por motivo íntimo para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145, § 1º do Código de Processo Civil". Mais cedo, membros da oposição afirmaram ao LANCE! que viam o caso com receio por conta do Zveiter ser amigo pessoal de Eurico Miranda e logo ele ter sido sorteado dentre cerca de 30 pessoas possíveis.

Com a suspeição de Luiz Zveiter declarada, um novo sorteio será realizado de forma automática para a escolha de novo desembargador na relatoria - o que deve ser feito pelo TJRJ até esta terça-feira. Pessoas dos bastidores ouvidas pelo L! haviam dito em contato com a reportagem que Zveiter julgando o caso era "a última cartada de Eurico Miranda" neste processo da urna 7 do Vasco. A saída dele do caso é vista com bons olhos pela oposição cruz-maltina.

Na teoria, na semana que vem, precisaria ser realizada a eleição do Conselho Deliberativo para definir a Diretoria Administrativa do Vasco (presidente, primeiro vice e segundo vice) para o triênio 2018-2020. Com a decisão atual, da urna 7 sendo anulada no pleito indireto, a chapa de Julio Brant (Sempre Vasco Livre) é o vencedor e colocará 120 conselheiros eleitos, enquanto Eurico Miranda (Reconstruindo o Vasco), segundo colocado, colocará 30. Os 150 eleitos se juntarão a outros 150 conselheiros - natos -, totalizando os 300 que irão votar quem será o novo mandatário.

Após a decisão do Tribunal Pleno e Órgão Especial - soberana ao decidido até então pela 52ª Vara e 17ª Câmara Cível -, caberá recursos na presidência do TJRJ e em Brasília. O LANCE! procurou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Por meio de nota, o órgão afirmou que o sorteio é feito automaticamente pelo sistema eletrônico do Tribunal e que não comenta denúncias. Sobre a questão do recurso ter sido colocado para o sorteio após alguns serem realizados, o Tribunal não viu relação com o caso para comentar.

Até a publicação desta reportagem, partes de situação e oposição do Vasco não se manifestaram oficialmente sobre o caso.

> Artigo citado por Luiz Zveiter ao declarar a suspeição:

"Art. 145.

Há suspeição do juiz:

I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

§ 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

I - houver sido provocada por quem a alega;

II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido"

> Confira abaixo a íntegra da decisão do Luiz Zveiter na noite desta segunda: