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Empurra-empurra, estatuto e decisão judicial: o que está por trás da convocação da eleição do Vasco

10/01/2018 18h12

Muitas dúvidas estão cercando a segunda parte da eleição do Vasco. O pleito presidencial cruz-maltino, seguindo o estatuto do clube, é feito de maneira indireta - a primeira parte, nas urnas, foi realizada em novembro do ano passado e a segunda, no Conselho, precisa acontecer até a semana que vem segundo o estatuto - ainda não está marcada pelos responsáveis para tanto. Para esclarecer as questões, o LANCE! foi atrás dos envolvidos e mostra o que está por trás da história. Acompanhe abaixo.

- Jogo de empurra-empurra

Na última terça-feira, o atual presidente Eurico Miranda afirmou que a eleição ainda não estava marcada. Nesta quarta, o LANCE! foi atrás do presidente da Assembleia Geral, Itamar Ribeiro de Carvalho, questionando a data de quando será a eleição. Para a reportagem, Itamar disse não ser sua competência e sim do presidente do Conselho Deliberativo (Luis Manuel Rebelo Fernandes) com ele.

Itamar Ribeiro completou ao L! ainda que "acredita que ele cumpra aquilo determinado pelo Estatuto, isto é, segunda quinzena de janeiro". A reportagem, então, foi atrás do Luis Fernandes, conforme dito por Itamar. E a resposta foi a seguinte: "A minha competência se limita ao Conselho Deliberativo em exercício. Se não houver prorrogação do mandato deste, não me compete convocar reunião do novo Conselho Deliberativo".

Diante deste jogo de empurra-empurra, o LANCE! foi atrás do estatuto do Vasco. Apesar de complexo, o documento que rege as "leis" no Cruz-Maltino é claro. O artigo 76, inciso 1, diz que compete ao presidente do Conselho Deliberativo convocar os conselheiros "de três em três anos na primeira semana da segunda quinzena do mês de janeiro, para eleger, entre os seus membros, a mesa diretora do Conselho Deliberativo composta de presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários e eleger o presidente e o 1º e 2º vice-presidentes do clube e os membros do conselho Fiscal, composto de três efetivos e três suplentes".

Com o artigo, o LANCE! procurou novamente Luis Fernandes na busca de uma nova resposta. À reportagem, ele afirmou que iria dar uma olhada, mas que entendia que "essa competência é do presidente da Assembleia Geral". No caso, Itamar, na qualidade de presidente da Assembleia Geral, é citado no artigo 55 do estatuto que diz "apurados os resultados das eleições, serão proclamados os eleitos, que tomarão posse na primeira semana da segunda quinzena do mês de janeiro subsequente, em sessão de caráter solene presidida pelo presidente da Assembleia Geral".

- O procedimento que precisa ser feito

O LANCE! ouviu conselheiros do Vasco que afirmaram: a responsabilidade é, na forma literal, do Itamar Ribeiro de fazer esta convocação da semana que vem. Ele que é o responsável por cuidar de todo o processo eleitoral do Vasco na qualidade de atual presidente da Assembleia Geral. O clube, administrativamente, precisa convocar os conselheiros eleitos. Itamar precisa dar posse ao Mussa, novo presidente da Assembleia Geral. O Mussa que dará posse aos conselheiros eleitos. No mesmo dia, em ato contínuo, se instalará a eleição primeiro do novo presidente do Conselho Deliberativo.

Isto tudo pela nova composição da mesa do Conselho Deliberativo que muda nesta primeira eleição da semana que vem. Votados, esta nova mesa do Deliberativo toma posse automaticamente e já cuida da eleição da Diretoria Administrativa, presidente, 1º e 2º vices do clube, além do Conselho Fiscal e seus membros. Isso tudo no mesmo dia. A posse, pelo estatuto, é feita na segunda semana da segunda quinzena de janeiro. Neste intervalo, há a indicação pelo presidente eleito dos vices de departamentos, os quais também tomarão posse.

Pelo artigo 78 do estatuto, há o prazo de antecedência de cinco dias para convocação, mas há a validade de 48 horas antes caso seja invocada urgência. Como o atual mandato do presidente Eurico Miranda é válido até a próxima terça-feira, há a necessidade da convocação até esta quinta no prazo normal e até domingo caso seja atestada urgência.

- O que a Justiça diz

A decisão atual vigente da juíza Maria Cecília Pinto Gonçalves, da 52ª Vara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, datada do dia 16 de janeiro, quando anulou os votos da urna 7 - sem estes votos, a chapa de Julio Brant (Sempre Vasco Livre) é a vencedora, com a chapa de Eurico Miranda (Reconstruindo o Vasco) em segundo lugar -, há a determinação de que o rito eleitoral seja seguido. O próprio presidente foi intimado para cumprimento da decisão, cujo descumprimento poderá acarretar em uma multa pessoal de até R$ 50 mil. Itamar Ribeiro também foi intimado para cumprimento com a mesma possibilidade de multa de até o mesmo valor. Ficou determinado ainda que além da multa, descumprindo a decisão, "qualquer membro da mesa ou do Conselho que deixe de cumprir a presente decisão, poderá ser impedido de participar do processo eletivo, sem prejuízo da responsabilidade a ser apurada".

- Eles estão descumprindo uma ordem judicial. Na decisão da juíza Maria Cecília, quando ela deferiu a tutela antecipada, ela determinou ao réu, o Vasco no caso, e aos integrantes da administração do clube, aí incluímos Eurico, Itamar, Luis Manuel, especialmente o senhor Itamar, presidente da Assembleia, o regular prosseguimento do processo eleitoral, desconsiderando os votos da urna 7, além da convocação do Conselho Deliberativo no prazo estatutário e indicação dos presidentes e vices. Intimaram pessoalmente com a multa pessoal de até R$ 50 mil. Ou seja, ainda podem ser multados. Os poderes do clube e o clube já foram intimados e estão cientes. Se descumprirem, estão descumprindo uma ordem judicial. Podem sofrer a sanção de desobediência e ainda podem tomar condenação da multa - afirmou o advogado de Julio Brant, Alan Belaciano, ao LANCE!.

No dia da votação do presidente pelo Conselho Deliberativo em janeiro, a juíza determinou também que "o presidente do Conselho Deliberativo e os representantes, previamente designados pelas chapas concorrentes, antes de iniciada a Assembleia Geral, assinem e rubriquem, em conjunto, um caderno de votação, a ser depositado em juízo, no qual os sócios deverão indicar de forma legível, em letra de forma, seus nomes e números de matrícula, bem como apor as suas assinaturas, antes de receberem as cédulas de votação" e "que, ao final da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo e os representantes, previamente designados pelas chapas concorrentes, deverão assinar e rubricar novamente o caderno de votação, além de conferir a contagem dos votos, que deverão corresponder ao número de assinaturas constantes do mesmo". Vale lembrar que a posse segue sub judice.

Vale lembrar que a eleição do Vasco é indireta. A eleição de novembro de 2017 foi a primeira parte, escolhendo chapas. A segunda, em um universo de 300 votantes, que define o presidente na semana que vem. Hoje, com a anulação da urna 7, a chapa de Julio Brant coloca 120 conselheiros eleitos no Deliberativo. A chapa de Eurico, vice, coloca 30. Os 150 eleitos se juntam a 150 natos, totalizando os 300 aptos a votar. Apesar de nunca ter acontecido na história do Vasco, há chance matemática do segundo nas urnas vencer no Conselho. Colocando os 30 eleitos, se tiver 121 dos 150 natos, ficaria com 151 e venceria.