Recurso do Fluminense para derrubar liminar que libera Scarpa é negado
Em sua primeira tentativa, o Fluminense não conseguiu derrubar a liminar que liberou Gustavo Scarpa de seu contrato. O desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira negou um agravo interno do Tricolor pedindo a revisão da decisão que deixou o meia livre para negociar com outros clubes. Dias depois, o Palmeiras anunciou a contratação do atleta.
A informação foi publicada inicialmente pelo site do "Globoesporte". Além disso, o desembargador deu o prazo de oito dias para Gustavo Scarpa manifestar-se e outros 30 dias para o parecer do Ministério Público do Trabalho sobre o caso. Então, depois disso, um colegiado de desembargadores julgará o recurso feito pelo Fluminense de forma definitiva.
O caso "Gustavo Scarpa x Fluminense" começou em 22 de dezembro, quando o meia entrou contra o clube na Justiça reclamando os atrasos dos vencimentos - salário, direito de imagem, férias e 13º. O atleta pedia a rescisão contratual indireta e imediata e o pagamento de mais de R$ 9 milhões referentes aos atrasos e salários até o fim de seu vínculo em setembro de 2020.
A primeira decisão da juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho, foi negar o pedido de Gustavo Scarpa, afirmando ser uma atitude temerária, com efeitos "irreversíveis para as partes e terceiros envolvidos". Então, o meia entrou com um mandado de segurança em segunda instância e obteve a liminar que o permitiu a assinar com o Palmeiras um contrato de cinco anos.
A audiência definita do caso acontecerá no dia 16 de abril após pedido de adiantamento feito pela juíza Dalva Macedo por conta "da urgência da medida pleiteada".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.