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Novo relator do caso 'HD do Vasco' indica que votará a favor da perícia

07/02/2018 01h42

O caso "HD do Vasco" teve novidade nesta terça-feira. O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), foi sorteado para a relatoria para resolver o conflito de jurisdição entre a 12ª Câmara Cível, que não quer periciar o disco, e o Juizado Especial do Torcedor, criminal, que quer a perícia. E já proferiu a decisão inicial, dando "vitória" ao Juizado, indicando que votará a favor da perícia.

No texto, o desembargador relator Gabriel de Oliveira Zefiro abordou pontos interessantes sobre a "briga" entre desembargador cível e juíz criminal, a qual o magistrado classifica como "inusitado". Destacou que "a singeleza da matéria em discussão sequer demandaria decisão plenária, mas o Regimento Interno do TJRJ só permite o julgamento monocrático em caso de manifesta inviabilidade do conflito", mostrando que pela regra levará caso ao plenário do Órgão Especial.

O relator no Órgão Especial, inclusive, já deu indícios de como será o seu voto no colegiado, com previsão do julgamento para o mês que vem. Ele, na decisão desta terça, descartou que o desembargador cível interfira em decisão do Juizado Especial do Torcedor, criminal, que quer usar HD como prova: "Não há como sustentar que a jurisdição cível possa impedir a produção de provas no feito criminal".

Ainda no texto da decisão desta terça, o relator disse ainda que o Juizado Especial do Torcedor agiu corretamente em não cumprir decisão "ilegal" da 12ª Câmara Cível, invocando Órgão Especial do TJRJ: "Ordens ilegais não devem ser cumpridas e precisam ser enfrentadas pelas vias legais, como aqui se fez". Vale lembrar que o desembargador do caso na área cível, após apreensão do HD pelo Juizado Especial do Torcedor, havia determinado que um oficial de justiça pegasse o HD de volta para a 12ª Câmara dentro do Juizado.

A conclusão da decisão do relator foi a determinação que o HD fique em posse do Juizado Especial do Torcedor, intacto, sem perícia, até decisão do colegiado do Órgão Especial do TJRJ. E intimou a 12ª Câmara Cível para prestar esclarecimentos sobre o caso. Até o julgamento do colegiado do Órgão Especial, o HD não será devolvido ao Vasco e nem ficará na Câmara. A expectativa nos bastidores entre os envolvidos do caso é a de que o colegiado decida pelo disco ficar com o Juizado Especial do Torcedor, que assim que tiver esta decisão fará a perícia.

A atual gestão do Vasco tenta reaver o HD sem a perícia. O processo no Órgão Especial do TJRJ do HD do Vasco está classificado com o assunto "falsidade ideológica, estelionato, quadrilha ou bando, crimes contra a fé pública, patrimônio e paz pública". Vale lembrar que o processo no Juizado Especial do Torcedor está na área criminal e não cível - que é como está na Câmara. O Juizado trabalha em inquérito aberto pela Delegacia de Defraudações em novembro do ano passado pela delegada Patrícia de Paiva Aguiar. O departamento investiga possíveis fraudes na eleição do Vasco, podendo ter denúncias criminais.

> Confira a decisão do desembargador relator do Órgão Especial na íntegra:

"Trata-se de inusitado conflito de jurisdição entre um desembargador cível e um juiz criminal, incidente suscitado por esse último.

A hipótese é extremamente simples, apesar da angustiante disputa que envolve a lide. Há um processo Cível no qual se discute uma suposta fraude nas eleições do Clube de Regatas Vasco da Gama. Uma das provas da suposta fraude estaria consubstanciada em um HD de computador apreendido nas dependências do Clube. Pretende-se periciar o dito HD e, assim,

obter as informações necessárias ao esclarecimento dos fatos.

Paralelamente ao processo Cível, há um feito criminal, no qual se verifica a possibilidade do cometimento de crime - suponho eu de fraude - nas ditas eleições.

Pois bem, o desembargador relator do feito cível determinou que o HD fosse entregue aos advogados de uma das partes. Enquanto isso, no juízo criminal, o magistrado à frente do

processo determinou a apreensão do equipamento para eventual perícia.

E agora, diante dessas duas decisões aparentemente antagônicas, subsiste a determinação por parte do desembargador cível para que o HD seja entregue à parte.

A singeleza da matéria em discussão sequer demandaria decisão plenária, mas o Regimento Interno do TJRJ só permite o julgamento monocrático em caso de manifesta inviabilidade do conflito. Não é o caso, pelo contrário.

As jurisdições cível e criminal são independentes, não se subordinam uma a outra, a não ser para a execução no cível da sentença criminal condenatória. Um desembargador cível exerce a jurisdição que lhe cabe no seu processo, e o juiz criminal no feito que lhe toca. E fim!

Não há como sustentar que a jurisdição cível possa impedir a produção de provas no feito criminal. A posição hierárquica entre juiz e desembargador dá-se na esfera administrativa, não jurisdicional. No exercício da jurisdição o magistrado, seja de que hierarquia for, só deve obediência à lei.

Ordens ilegais não devem ser cumpridas e precisam ser enfrentadas pelas vias legais, como aqui se fez.

O artigo 955 do CPC estabelece que o relator do conflito deve designar um juiz para conhecer as medidas de caráter urgente. Nesse conflito a única urgência diz respeito ao desejado HD.

Em relação à petição de fls. 135/136, o pedido de redistribuição deve ser indeferido, pois não há prevenção em conflito.

De tal forma, atento ao comando do artigo 955 do CPC, consoante o que dispõe o artigo 118 do Regimento interno, determino:

1- Fica o juiz suscitante responsável pela higidez do HD objeto da disputa, que ficará em seu poder, até a manifestação do colegiado.

2- Intime-se o juízo suscitado para que preste informações.

3- Após, ao Ministério Público.

Intime-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2.018

RELATOR DES. GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO"