TJD-RJ defere pedido que obriga o Botafogo a ceder o Nilton Santos
O local da final da Taça Guanabara, que parecia definido, pode sofrer uma reviravolta. Na tarde desta quarta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio (TJD-RJ), Marcelo Jucá, concedeu liminar à procuradoria do órgão. Esta, por sua vez, havia entrado com Medida Inominada para que a partida entre Boavista e Flamengo, neste domingo, pudesse ser no Estádio Nilton Santos.
Cabe ao clube mandante, o Boavista, decidir pela utilização ou não da casa do Botafogo. O clube havia vetado a partida no local, após a comemoração "chororô" de Vinicius Jr, no clássico do último sábado.
Caso o Botafogo descumpra a medida, a multa é de R$500 mil. Confira o documento na íntegra, publicada no site do TJD-RJ.
"Tratam-se os autos de Medida Inominada, com pedido de liminar, tendo em vista a negativa do primeiro requerido em disponibilizar a arena desportiva que administra para a realização da final da Taça Guanabara, competição administrada pela FERJ, ora segunda requerida e que tem o Boa Vista como mandante.
Sustenta a Procuradoria existir dispositivo no Regulamento Específico da Competição que dá ao mandante a opção de escolher qual o estádio que pretende realizar suas partidas.
Além disso, também de acordo com a Procuradoria de Justiça Desportiva, o primeiro requerido possuiu obrigação estatutária de ceder sua praça de desportos quando requisitada ou necessária para a realização de partidas constantes do calendário oficial.
Assiste razão a Procuradoria.
A medida se fez necessária tendo em vista a negativa do primeiro requerido em conceder o estádio que administra, mesmo tendo obrigações estatutárias e ainda pior, mesmo tendo comparecido na reunião do conselho arbitral e aprovado o respectivo regulamento.
Condutas como a do primeiro requerido são absolutamente danosas à competição e a todo o sistema desportivo, pois desvalorizam o campeonato pelo qual ele deveria prezar, maculando a imagem de todas as entidades de práticas envolvidas, da entidade de administração e do próprio Botafogo, que apresentou em nota justificativas vazias, nada razoáveis e que ferem princípios basilares do Direito Desportivo, como a moralidade e o fairplay, o que se lamenta.
Sendo assim, CONCEDO A LIMINAR requerida, no sentido de que o Botafogo de Futebol e Regatas, ora primeiro requerido, ceda o Estádio Nilton Santos, para a realização da final da Taça Guanabara, na hipótese do mandante Boa Vista Futebol Clube assim desejar, sob pena de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), obrigando-se o segundo requerido, Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) a tomar todas as medidas necessárias para operacionalização do que fora determinado.
Dê-se ciência às partes.
Publique-se e cumpra-se com máxima urgência.
Marcelo Jucá Barros
Presidente"
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