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Santos é condenado a pagar clube por contratar L. Damião em 2013

Ricardo Saibun/Santos FC
Imagem: Ricardo Saibun/Santos FC

15/02/2019 10h32

O Clube Atlético Hermann Aiching, mais conhecido como Atlético Ibirama, de Santa Catarina, ganhou nesta semana ação contra o Santos. Em decisão publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a qual o LANCE! teve acesso, o clube catarinense pleiteou que o lube paulista efetuasse o pagamento do mecanismo de solidariedade sobre a contratação de Leandro Damião, em 2013. E o juíz Carlos Ortiz Gomes, da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos do TJSP, foi favorável parcialmente ao Ibirama. Cabe recurso ao Santos.

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A ação foi ajuizada pelo Atlético Ibirama em 2017, com o clube pleiteando R$ 420 mil. A decisão favorável ao clube, entretanto, foi pelo valor de R$ 203.086,54, atualizados desde o ingresso em Juízo e com a incidência de juros moratórios simples de 1% ao mês a partir da citação. Foi decidido ainda que cada uma das partes pagará à parte adversa honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, já que o acolhimento da ação foi feito de maneira parcial.

Em sua alegação no processo, o Atlético Ibirama afirmou que "em 2007 recebeu o atleta Leandro Damião da Silva dos Santos, em suas categorias base, na condição de atleta amador, mas em razão do seu talento foi "profissionalizado, passando a integrar o elenco principal do Clube, tendo o vínculo perdurado até o início de 2010, quando o atleta foi transferido ao Sport Club Internacional". Em 2013, o Santos contratou o atleta pelo valor de 13 mihões de euros (que equivalia a R$ 42 milhões), de modo que deveria ter repassado ao Ibirama até 5% do valor nos termos do artigo 29-A da Lei Pelé (mecanismo de solidariedade), requerendo 1% do valor.

Na decisão, o juíz destacou qe "a Certidão de Registro de Atleta indica que Leandro Damião Da Silva dos Santos foi transferido para o Clube autor em 27/07/2007, na categoria atleta amador, de 27/07/2007 a 31/12/2007; e a partir de 01/01/2008 foi profissionalizado, todavia, deve ser observado o limite de 19 anos, completados em 22/07/2008, somando 11 meses e 25 dias". Completou dizendo que "como houve um hiato de 2 dias entre um contrato e outro, restam 11 meses e 23 dias", com "o total resultando em 353 dias", justificando assim que como não houve contrato com menos de 18 anos, o percentual devido pelo mecanismo de solidariedade ao Ibirama é de 0,5%.

Para chegar ao valor devido na decisão pelo Santos ao Atlético Ibirama, o magistrado destacou uma conta no documento: "0,5% dividido por 365 (dias) = 0,0013698% ao dia, que multiplicado por 353 dias, resulta 0,4835394%. O valor da contratação do atleta não foi impugnado, prevalecendo o montante de R$ 42.000.000,00 X 0,4835394% = R$ 203.086,54".

Leandro Damião está atualmente no Kawasaki Frontale, do Japão.