Condenação a Chapecoense para indenizar pais de vítima em acidente aéreo é mantida
Na última terça-feira (16), houve a manutenção de decisão referente ao pedido de indenização aos pais de Tiaguinho, ex-jogador da Chapecoense e uma das vítimas do trágico acidente aéreo em novembro de 2016 na Colômbia antes da final da Copa Sul-Americana daquele ano frente ao Atlético Nacional (COL).
Em primeiro momento, a decisão foi impetrada ainda no início do mês de julho pela juíza Letícia Costa Abdalla, pertencente a 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, região serrana do estado do Rio de Janeiro, e acabou sendo ratificada nessa semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Desde que os processos sobre o caso entraram em curso, essa foi a primeira condenação do time de Santa Catarina no âmbito trabalhista.
Com isso, o pai de Tiaguinho terá direito a quantia de R$ 80 mil enquanto a mãe do mesmo, além da indenização de R$ 50, receberá uma pensão vitalícia sob responsabilidade de pagamento do clube em valor que não foi informado.
A defesa construída pela Chapecoense se pautava no fato de que as viagens que o clube precisava fazer para participar dos jogos nacionais e continentais não poderiam ser atribuídos como parte da chamada "atividade de risco". Algo que, no entendimento dos desembargadores, não procede e foi descrito no acórdão através do seguinte trecho.
- Não há que se conceber o afastamento da condenação da reclamada no dever de indenizar, sob a tese de que não exercia atividade de risco. Ora, em toda atividade esportiva há risco, seja de lesões leves ou graves, e acidentes, seja durante a partida (o mais comum), ou mesmo acidentes por ocasião de viagens entre um e outro certame (menos comum, mas perfeitamente possível ocorrer). Não há um só torcedor de futebol que não tenha visto mais de uma lesão por partida. É próprio da dinâmica da atividade.
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