STJD julga caso de irregularidade em inscrição de atletas do Bahia
Por nove votos a zero, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu o Bahia de possibilidade de punição em relação a ter violado o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro.
Em matéria publicada pelo portal UOL no último mês de julho, foi levantada a possibilidade do clube ter infringido o artigo 11 desse regulamento por terem recebido seis atletas pertencentes a outras equipes da Série A sendo que o limite é de cinco jogadores. De uma mesma equipe, esse limite cai para três nomes.
Os nomes que estariam em questão são todos os contratados após a parada para a Copa América: Wanderson (Athletico), Lucca (Corinthians), Ronaldo (Flamengo), Guerra (Palmeiras), Juninho (Palmeiras) e Marllon (Corinthians).
Entretanto, no caso de Wanderson, o atleta chegou em definitivo por ter se desvinculado do Furacão antes de assinar com o Tricolor da Boa Terra.
Segundo informação do Bahia, por meio de nota oficial, o clube já havia feito uma consulta junto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tão logo tomou conhecimento da matéria e recebeu como resposta que não houve irregularidade.
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