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CAS nega recurso e mantém punição a canoísta rival de Isaquias na Rio-2016

Serghei Tarnosvschi (à direita) perdeu a medalha de bronze na categoria C1 1000 m para rival russo - Jeff Pachoud/AFP Photo
Serghei Tarnosvschi (à direita) perdeu a medalha de bronze na categoria C1 1000 m para rival russo Imagem: Jeff Pachoud/AFP Photo

Do UOL, em São Paulo

11/07/2017 14h49

A Corte Arbitral do Esporte (CAS) anunciou nesta terça-feira a cassação da medalha do canoísta moldavo Serghei Tamosvschi nos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.

Tamosvschi foi pego em um exame antidoping, apresentado traços de um hormônio de crescimento no sangue. Apesar de argumentar ter ingerido um suplemento contaminado, o atleta foi considerado culpado pela entidade e suspenso de competições por quatro anos.

Com a punição retroativa, válida a partir de 8 de agosto de 2016, Tamovschi perdeu a medalha de bronze conquistada na categoria C1 1000 m da Olimpíada no Rio de Janeiro. Com a marca de 4min00s852, o atleta havia ficado atrás de Isaquias Queiroz na disputa – o brasileiro foi prata com a marca de 3min58s529.

Com a punição, o bronze foi herdado pelo russo Ilia Shtokalov, que marcou 4min00s963. A medalha de ouro ficou com o alemão Sebastian Brendel, que marcou 3 min56s926.

Confira o comunicado publicado pela CAS nesta terça-feira:

"A Corte Arbitral do Esporte (CAS) divulgou sua decisão a respeito do apelo arbitral entre o canoísta moldavo Serghei Tarnovisch e a Federação Internacional de Canoagem (ICF), referente a um controle de doping fora de competição ao qual o atleta foi submetido em 8 de julho de 2016 e que retornou com um resultado analítico adverso para GHRP-2, um peptídeo liberador de hormônio de crescimento, uma substância proibida pela lista de substâncias e métodos proibidas pela Agência Mundial Antidoping."

"Serghei Tarnovschi argumentou que a presença de GHRP-2 em seu corpo era resultante da ingestão de um suplemento nutricional contaminado. No entanto, o Painel do CAS encarregado da matéria chegou à conclusão de que o atleta não conseguiu comprovar a falta de intenção com sua violação da regra antidopagem simplesmente ao apresentar a teoria citada sem qualquer evidência corroborativa. Desta forma, o CAS rejeitou o apelo apresentado pelo atleta e confirmou a decisão tomada pela ICF em 30 de janeiro de 2017, impondo um período de inelegibilidade de quatro anos para o atleta e a desclassificação de todos os resultados obtidos de 8 de julho em diante – incluindo a medalha de bronze vencida na canoagem masculina categoria C1 1000 m nos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro."