Topo

Justiça espanhola ordena entrega de mostras de sangue em caso de doping

14/06/2016 08h10

Madri, 14 Jun 2016 (AFP) - A justiça espanhola ordenou nesta terça-feira a entrega a distintas autoridades esportivas das mostras de sangue aprendidas durante a 'Operação Porto' contra o doping no ciclismo, para evitar o "perigo de que outros atletas se vejam tentados a utilizar doping".

A Audiência Provincial de Madri atendeu assim os recursos da Federação de Ciclismo da Espanha, da União Ciclista Internacional, da Agência Mundial Antidoping (Wada) e do Comitê Olímpico Italiano contra a decisão da magistrada que julgou o caso em primeira instância.

A juíza havia ordenado a destruição das mostras para proteger os direitos fundamentais dos atletas envolvidos.

A Audiência considerou que a entrega das bolsas de sangue aos distintos organismos que apresentaram recursos, para sua análise e comparação com suas próprias bases de dados, é "proporcional ao atender que o fim perseguido é lutar contra o doping".

Os juízes do tribunal de apelação insistiram que, sem a entrega das bolsas, se "gera o perigo de que outros atletas possam ver-se tentados ao doping, além de emitir uma mensagem social negativa de que os fins justificam os meios".

A 'Operação Porto' explodiu em 23 de maio de 2006, quando Eufemiano Fuentes, ex-médico de várias equipes de ciclismo espanholas, foi detido ao lado de quatro pessoas pela Guarda Civil.

As ações de busca na época permitiram a apreensão de mais de 200 bolsas de sangue e plasma, que permanecem armazenadas em um laboratório de Barcelona.

A justiça também absolveu nesta terça-feira os dois únicos réus condenados no caso: Fuentes, considerado o líder da rede de doping sanguíneo, e o preparador físico Ignacio Labarta.

Fuentes havia sido condenado em abril de 2013 a um ano de prisão por um "crime contra a saúde pública", enquanto Labarta havia sido condenado a quatro meses de prisão como "cúmplice".

O tribunal recordou que o sangue utilizado nas transfusões por Fuentes não é um medicamento "e não constando que fosse tratado com medicamentos, sua conduta não tem relação com o delito imputado" contra a saúde pública.