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Ex-presidente da Federação Equatoriana de Futebol pega 10 anos de prisão

19/11/2016 08h32

Quito, 19 nov (EFE).- Um tribunal do Equador condenou nesta sexta-feira a dez anos de prisão o ex-presidente da Federação Equatoriana de Futebol (FEF), Luis Chiriboga Acosta, ao ser declarado co-autor do crime de lavagem de dinheiro.

Com a mesma pena, o Tribunal de Garantia Penais da província de Pichincha (cuja capital é Quito) condenou o ex-tesoureiro da FEF, Hugo Mora, como co-autor; enquanto Pedro Vera, um ex-contador, foi condenado a 3 anos e 4 meses de prisão.

Os advogados que defendem os acusados anunciaram que vão recorrer da decisão judicial em instâncias judiciais superiores.

O procurador-geral, Galo Chiriboga, confirmou a decisão judicial em sua conta no Twitter e escreveu: "Conseguimos que três ex-dirigentes da Federação Equatoriana de Futebol fossem condenados por lavagem de dinheiro".

Além disso, ele afirmou que o Tribunal ordenou "o confisco de todos os bens dos três ex-dirigentes da FEF" e disse que fixou "o pagamento da multa pelo dobro do dinheiro desviado".

"O montante da lavagem na FEF supera os US$ 6 milhões e o montante da multa ultrapassa os US$ 12 milhões", afirmou o procurador.

A procuradora Diana Salazar, encarregada do caso, disse que os três acusados realizaram "transferências de recursos sem suportes documental sob o disfarce de doações procedentes da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) para a FEF, no montante de US$ 2.149.216", quando a organização sul-americana "não realiza esse tipo de regalias".

Segundo a procuradora, "o uso real" que fez a FEF desse dinheiro "foi diluído sistematicamente, com o objetivo de esconder sua real natureza" e considerou que Luis Chiriboga, quem está em prisão domiciliar desde dezembro do ano passado, "aproveitou-se da sua condição de presidente para ocultar recursos ilícitos nas contas" da Federação.

Diana Salazar afirmou que o ex-presidente da FEF "se valeu de seu cargo e, com pleno conhecimento de seus atos, permitiu a transferência de recursos derivados de atividades ilícitas, através do Sistema Financeiro Nacional".

Os advogados dos três acusados advertiram, em suas alegações, que a procuradoria não conseguiu demonstrar "que havia fonte ilegal do dinheiro que foi movimentado na FEF e nas contas pessoais" de seus clientes.