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Supremo Tribunal espanhol confirma condenação a Messi por fraude fiscal

24/05/2017 10h49

Madri, 24 mai (EFE).- O Supremo confirmou a sentença de 21 meses de prisão por fraude fiscal que o Tribunal de Barcelona impôs ao atacante Lionel Messi, assim como a imposta ao pai e empresário do jogador, que foi reduzida para 15 meses de pena por reparação do dano.

É provável que não haverá prisão para os Messi, já que habitualmente esse tipo de pena, quando trata-se de condenação inferior a dois anos, é suspensa por parte do tribunal que assina a sentença se não houver antecedentes criminais.

A justiça considera o jogador do Barcelona (e seu pai) culpados de três delitos contra a Fazenda por terem sonegado 4,1 milhões de euros obtidos com a exploração dos direitos de imagem do atacante. Os crimes ocorreram entre 2007 e 2009.

A redução da pena a Jorge Messi, o pai, se deve à devolução do dinheiro sonegado. Esse atenuante já foi aplicado ao jogador pelo Tribunal de Barcelona, e agora o Supremo determina que também seja concedido ao pai.

Além da pena de prisão, a condenação inclui multas de dois milhões de euros ao jogador e de 1.395.000 euros ao pai (redução de 100 mil euros à multa imposta pelo Tribunal de Barcelona a Jorge Messi).

A leve redução da pena imposta a Jorge Messi (cujo recurso foi parcialmente aceito pelo Supremo) é o único aspecto da sentença da justiça de Barcelona que foi modificado pelo Supremo.

Na decisão, o Supremo responde aos diversos questionamentos feitos pelos advogados dos Messi e, assim, rejeita a queixa a respeito de ter sofrido um julgamento paralelo na imprensa. Este suposto julgamento paralelo não influenciou no processo penal, de acordo com o Supremo.

Outro dos aspectos negados pelo Supremo é que Messi tenha atuado com ignorância: "Não estamos diante de um caso de erro no conhecimento da norma, mas diante da inteligência que busca anular as dificuldades que o desconhecimento desta supõe para alcançar o objetivo de burlá-la".

Já a Audiência de Barcelona recriminou Messi por agir com "ignorância deliberada" sobre a gestão dos seus investimentos por direitos de imagem, criando um esquema de empresas que não era "claro e nítido".

Esse esquema também é mencionado pelo Supremo em resposta ao recurso de Messi, a quem lembra que esse tipo de estrutura "representa os mais típicos mecanismos dos fraudadores fiscais".