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Riquelme é condenado a pagar mais de 500 mil euros por evasão de impostos

REUTERS/Marcos Brindicci
Imagem: REUTERS/Marcos Brindicci

06/02/2018 17h34

Madri, 6 fev (EFE).- O ex-jogador Juan Román Riquelme, que entre outros clubes defendeu Villarreal e Barcelona, foi condenado Audiência Nacional espanhola a pagar 573.540,33 euros por evasão de impostos correspondentes aos anos fiscais compreendidos entre 2004 e 2007.

O ex-meia argentino recorreu à Audiência Nacional depois que o Tribunal Econômico Administrativo Regional de Valência lhe exigiu o abono desse valor em 2011 e que, quatro anos depois, Tribunal Econômico-Administrativo Central não aceitou sua reclamação contra a medida.

O auto explica que Riquelme foi contratado pelo Barcelona em 15 de julho de 2002, momento em que o clube catalão e a entidade Eagletron BV (com domicílio na Holanda e que depois passou a se chamar Play International) assinaram um contrato de cessão dos direitos de imagem do ex-jogador. As duas entidades chegaram a um acordo para a titularidade compartilhada desses direitos.

Anteriormente, em fevereiro de 2002, Riquelme havia firmado um contrato com a sociedade holandesa em que cedia os direitos de imagem à Eagletron, com vigência até 2012 e pelo qual receberia US$ 500 mil.

Depois disso, em 25 de agosto de 2003, Barcelona e Villarreal assinaram um contrato de transferência federativa, na mesma data o clube 'blaugrana' rubricou com a Play International um anexo ao contrato de cessão de direitos de imagem.

No 'Submarino Amarelo', pelo qual atuou primeiramente emprestado e depois em definitivo, Riquelme recebeu, segundo o auto, 40.909 euros em 11 mensalidades, mais prêmios. Em 2004, prorrogou a vigência por uma temporada, enquanto o Barça fez outro contrato em que modificou as suas retribuições. As que deveriam ser arcadas pelo clube catalão, de 1 milhão de euros, deveriam ser pagos pelo Villarreal a partir de então.

No contrato inicial do Barcelona, o repasse à Eagletron pelos direitos de imagem sobre o total pactuado, mais os investimentos trabalhistas, representava 14,995%. Por não passar dos 15%, não era aplicável a imputação de rendas.

No entanto, a partir da temporada 2003/2004, os valores assinados pelos 'blaugranas' superaram esse limite, contando salário e direitos de imagem. Em 2004, a percentagem subiu para 15,9896%, chegando depois a 19,4728% no ano seguinte.

Quanto às retribuições recebidas do Villarreal, a investigação indica que existiu simulação nos pagamentos realizados à Play International BV e à Quadris BV em conceito de intermediação no empréstimo do jogador e depois à aquisição definitiva dos direitos federativos por parte do 'Submarino'.

A justiça considera que esses pagamentos eram na realidade retribuições do jogador que foram evadidas através dessas duas empresas na Holanda, que por sua vez passaram o dinheiro para contas na Suíça. A sociedade titular era a Baleno, de Belize, descontando uma comissão de um 2,5% para evitar a tributação na Espanha.

Além disso, não foi justificada a origem dos fundos utilizados para determinados investimentos em contas bancárias de Riquelme de 25 mil e 24 mil euros em diferentes datas de 2005 e de 15.350 euros em 2007. Essas quantias não batiam com a origem alegada pelo ex-jogador, que garantiu que provinham da venda de veículos.

Também é informado sobre as contribuições não declaradas pela participação do argentino na seleção do país em 2005 e 2007, enquanto residia na Espanha, e as recebidas do Boca Juniors entre fevereiro e junho de 2007, quando foi emprestado ao clube de Buenos Aires.

Riquelme e seus advogados recorreram de todos esses pontos, mas a Audiência Nacional não levou em conta sua petição e o condenou a pagar 573.540,33 euros à Fazenda espanhola. Cabe nova reclamação no prazo de 30 dias da notificação.