Justiça rejeita liminar e Atlético não terá pena por vender cerveja na Liga
Em decisão proferida ainda na sexta-feira (07), a Justiça do Estado do Paraná rejeitou o pedido liminar do Ministério Público estadual e, a despeito da moção do MP-PR e até do Procon-PR para que o Atlético Paranaense não vendesse cerveja na Arena da Baixada nos jogos da Liga Mundial de Vôlei, o clube não será punido pela prática. Inicialmente, o Procon e o MP pediam a suspensão da venda sob pena de pagamento de multa que poderia chegar até a R$ 8 milhões.
A juíza Beatriz Fruet de Moraes recusou o pedido alegando que o Estatuto do Torcedor não é restritivo quanto à venda e consumo de bebidas alcoólicas em estádios, citando que é “imperioso reconhecer que devem ser analisados de forma sistemática e proporcional, para que possam coexistir harmonicamente, de modo a preservar a segurança pública, mas também garantir o livre comércio.” Ainda assim, solicitou audiência conciliatória entre as partes para até 15 dias.
O Atlético era co-organizador do evento com a CBV (Confederação Brasileira de Voleibol) e a FIVB (Federação Internacional de Voleibol) e a origem da reclamação do Ministério Público paranaense é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo clube, bem como pelos rivais Coritiba e Paraná Clube, para que não se vendam bebidas alcoólicas nos jogos de futebol em Curitiba. Recentemente, quando a Arena da Baixada recebeu um evento do UFC, a venda de cerveja também esteve liberada.
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