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Roberto Carlos paga R$ 320 mil a ex-funcionária e encerra cobrança que durava cinco anos

Lateral chegou a ter seis veículos bloqueados pela Justiça em processo de execução - Divulgação/Site Oficial Anzhi
Lateral chegou a ter seis veículos bloqueados pela Justiça em processo de execução Imagem: Divulgação/Site Oficial Anzhi

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

19/10/2012 06h00

O jogador Roberto Carlos entrou em acordo com uma ex-funcionária de sua empresa RCS Empreendimentos na última segunda-feira e vai pagar uma dívida trabalhista de R$ 320 mil dentro de 30 dias, encerrando, assim, um processo de execução que teve início na Justiça em 2007.

Representantes legais do atleta e seu pai, Oscar, que também era réu no processo, estiveram presentes no Fórum Trabalhista de São Paulo e concordaram em pagar o valor devido à ex-funcionária em duas parcelas, sendo que uma delas já foi depositada. O restante deve ser pago até o fim de novembro, sob pena de multa de 20% sob o valor devido.

O atleta decidiu pagar após o processo de execução movido na Justiça do Trabalho ter resultado na quebra de seu sigilo fiscal e no bloqueio de seis veículos de propriedade dele e de seu pai, que é sócio da RCS Empreendimentos. De acordo com a assessoria de imprensa do jogador, "tudo foi resolvido da melhor maneira possível e é assunto encerado para o pentacampeão mundial Roberto Carlos".

A cobrança começou em 2007, quando a Justiça proferiu decisão definitiva em processo trabalhista em favor de uma ex-funcionária da RCS Empreendimentos. Ela pedia e obteve reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa, a quem prestava serviço sem registro profissional em carteira. O valor determinado foi de R$ 183 mil.

O montante seria suficiente para quitar as multas e dívidas corrigidas da empresa com a ex-funcionária e com o sistema previdenciário, já que o reconhecimento judicial de vínculo trabalhista acarreta na obrigatoriedade de contribuição ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) de valor correspondente ao tempo de trabalho do ex-funcionário.

A sentença de 2007 reconheceu vínculo entre a RCS e a ex-funcionária pelo período de 22/7/2002 a 18/9/2006. Estabeleceu também que o salário da funcionária era de R$ 2.000. Por fim, determinou que fosse cobrada multa diária de R$ 100 da empresa do jogador até que a funcionária tivesse registrado em sua carteira profissional o período trabalhado. 

A partir daí, deu-se início à execução da sentença. Em junho deste ano, o juiz do Trabalho Renato Sabino Carvalho Filho determinou que se bloqueassem R$ 360,3 mil das contas bancárias do jogador no Brasil (no acordo final firmado na última segunda-feira, o valor ficou em R$ 320 mil).

A decisão era para bloqueio de contas tanto da empresa RCS quanto para as de seus proprietários, Roberto Carlos e seu pai.

É que o magistrado atendia a um pedido do advogado da ex-funcionária para que, diante da dificuldade encontrada até então para cobrar a dívida da empresa, cujos proprietários não vinham sendo encontrados para a citação judicial, fosse estabelecida a chamada desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, para que a sentença contra a empresa recaísse diretamente sobre seus donos e, também, sobre três outras empresas do atleta.

A decisão proferida pela Justiça determinou ainda que, caso não fossem encontrados todos os R$ 360,3 mil nas contas bancárias, que fossem buscados eventuais registros de automóveis em nome da empresa ou de seus donos, “bloqueando-se de imediato os veículos para circulação, transferência e licenciamento”.

Nos dias seguintes à decisão, a Justiça encontrou R$ 3.191,82 nas contas de Oscar Pereira Silva, R$ 7,02 nas contas de Roberto Carlos e R$ 2 nas contas da RCS. Tudo foi bloqueado.

Como ainda não haviam sido alcançados os R$ 360,3 mil, a execução seguiu o curso determinado pela ordem judicial, e seis veículos foram bloqueados. Com o acordo entre as partes estabelecido na última segunda-feira, todos os bens do atleta voltaram a estar disponíveis. A novela chegou ao fim.