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Acertado com Corinthians, revelação perde ação e terá de indenizar Coritiba

Julia Abdul-Hak/CBF
Imagem: Julia Abdul-Hak/CBF

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL

01/06/2018 17h57

O atacante Gustavo Henric da Silva, o Gustavo Mosquito, perdeu ação e terá de indenizar o Coritiba em quase R$ 5 mil por ter perdido na Justiça do Trabalho o pedido de rescisão contratual com o clube com base em atrasos no recolhimento do FGTS. Mosquito tem contrato com o Coxa até setembro deste ano e já tem assinado um pré-contrato com o Corinthians para depois do período. Ainda cabe recurso por parte do atleta.

Artilheiro do Brasileirão Sub-20 em 2017, Mosquito tentava antecipar o fim do contrato com o Coritiba, com quem vive em litígio desde o início do ano. Sem querer renovar com o Coxa, Mosquito buscou judicialmente o rompimento, mas o clube provou que o jogador prorrogou o contrato em vigor atualmente já sabendo da dívida, em maio de 2016.

Em despacho da Juíza do Trabalho Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira, a decisão prevê que "todos os atos processuais praticados a partir de 11/11/2017 deverão observar as normas processuais que passaram a vigorar com a reforma" e que, como uma prorrogação de contrato foi assinada livremente por Mosquito em 2016, mesmo com atraso em parcelas de FGTS vencidas antes de maio de 2016, "houve perdão tácito, eis que, apesar das faltas da ré, o autor expressamente decidiu por renovar o contrato. (...) Uma vez que o único motivo alegado na inicial para o pedido de rescisão indireta era o atraso do FGTS, rejeito" o pedido - sem, no entanto extinguir a dívida existente.

Por fim, a Juíza afirma que "houve sucumbência recíproca, eis que em relação a alguns pedidos houve reconhecimento da procedência pela ré que em razão da demanda quitou valores inadimplidos e outros foram rechaçados pelo Juízo, e então são devidos honorários aos advogados de ambas as partes" e determina o pagamento de dois valores, R$ 176,66 e R$ 4.668,33 de multa ao Coritiba, por dar como improcedente o pedido.