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  27/09/2006 - 14h14
Tribunal mantém resultado de partida com gol de gandula

Margarete Ricciotti*
Em São Paulo

A anulação do empate por 1 a 1 entre Atlético Sorocaba e Santacruzense, pela Copa FPF, que teve gol de gandula, foi indeferida, por cinco votos a um, nesta quarta-feira pelo TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) de São Paulo.

Arquivo/Folha Imagem
Gol irregular validado por Silvia Regina de Oliveira (foto) bagunçou Copa FPF
ADVOGADO QUESTIONA ÁRBITRA
ASSISTA AO GOL DE GANDULA
O clube sorocabano havia pedido a revogação do resultado depois de sofrer um gol irregular - tentava também o cancelamento do campeonato, algo que nem foi julgado. Aos 44min do segundo tempo, em Santa Cruz do Rio Pardo, um atleta do time local buscava o empate. Completou um cruzamento, batendo para fora. Na seqüência, um gandula do time da casa chutou a bola para dentro do gol.

O assistente Marco Antônio Motta Júnior acabou correndo em direção ao meio-campo, validando o gol. A decisão foi corroborada pela juíza Sílvia Regina de Oliveira. Os dois prestaram depoimento nesta quarta, para tentar esclarecer o lance. O TJD considerou o erro como de fato, e não de direito, para justificar sua decisão.

"No momento do chute, fiquei na dúvida e recorri a meu assistente. Como ele havia corrido para o meio do campo, resolvi verificar se a rede estava furada, dei uma olhada rapidamente e resolvi acatar sua decisão", disse Sílvia Regina, que foi absolvida pelo TJD, mas havia recebido punição administrativa de 15 dias por erro técnico, assim como seu auxiliar, que pegou 30 dias de suspensão.

Segundo a juíza, ela estava "fora de forma" para arbitrar apenas sua segunda partida depois de uma lesão no pé que a afastou dos gramados por sete meses.

Motta Júnior assumiu seu erro e disse que não teme que o acontecimento possa por fim a sua carreira no mundo do futebol. "Eu errei, coloquei uma interrogação na cabeça da Sílvia. No momento em que a bola bate no ferro de trás da trave, achei que tivesse sido gol. E dei o gol com convicção. Mas erros acontecem, juízes erram, técnicos erram em substituições, todo mundo erra", afirmou o assistente, formado em 1999 pela escola de árbitros da FPF.

O advogado Heraldo Panhoca foi quem representou o Atlético Sorocaba no julgamento, citando três artigos para pedir as revogações do jogo e da competição - 84 (anulação do resultado), 259 (deixar de observar as regras da modalidade) e 275 (procedimento de forma atentatória para mudar resultado do jogo).

"Foi um resultado decepcionante, e é claro que vamos recorrer. Precisamos melhorar a condição do futebol brasileiro", afirmou Waldir Cipriani, diretor do clube paulista.

A diretoria do Santacruzense também deve recorrer da multa de R$ 50 mil aplicada há alguns dias pela Federação Paulista de Futebol.

*Atualizada às 15h20


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