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Lei prevê multa de R$ 20 mi para empresários de atletas que lavarem dinheiro

Teixeira renunciou à CBF e a cargo executivo da Fifa por receber suborno no Exterior - Arte UOL
Teixeira renunciou à CBF e a cargo executivo da Fifa por receber suborno no Exterior Imagem: Arte UOL

Roberto Pereira de Souza

Do UOL, em São Paulo

02/06/2012 06h00

Algumas mudanças na lei que combate a lavagem de dinheiro trazem uma novidade para os empresários/agentes de jogadores que exploram a comercialização de passes, imagem e outros serviços de marketing com os atletas: as operações que excederem a certo valor deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do ministério da Fazenda. A nova lei será votada na terça-feira (5) pelo Senado, em regime de urgência. A nova lei prevê multa de R$ 20 milhões para quem deixar de cumprir as novas medidas de controle financeiro.

Pelo documento, estão obrigadas a comunicar suas operações financeiras as pessoas que atuam na promoção ou comercialização de direitos de atletas e artistas (entre outros);pessoas que trabalham com câmbio (compra e venda de moedas), compra e venda de imóveis, comercialização de artigos de luxo, juntas comerciais e cartórios entre outras ocupações.

Os contratos referentes a eventos esportivos também deverão ser comunicados aos controladores do Coaf.

O projeto (2009) tramitou no Congresso durante nove anos. É de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e teve como relator na Comissão de Justiça  Eduardo Braga (PMDB-AM).

A outra medida de restrição que pode atingir dirigentes e atletas suspeitos de lavagem dinheiro diz respeito ao patrimônio acumulado pelo indiciado. Os bens transferidos para filhos, parentes em geral, procuradores de confiança ou laranjas de plantão serão apreendidos antes mesmo de transitada a ação penal “para evitar desvalorização ao longo do processo”.

 Réus que morarem nos Estados Unidos, por exemplo, e que não quiserem se apresentar para depoimento, serão indiciados à revelia, tendo um advogado do Estado como seu representante legal, prevê o projeto.

Em outro artigo, aparecem até os proprietários de terras: os fazendeiros de gado de leite ou qualquer outra propriedade rural também deverão comunicar o Coaf todas operações financeiras realizadas, a partir de um certo valor a ser estipulado pelo Ministério da Fazenda.

Em Brasília é conhecido o caso de um político que, pego sob suspeita de lavagem de dinheiro, usou milhares de cabeças de gado (que nunca foram oficialmente contadas) como destino de milhões de reais.

 Alguns Edirigentes esportivos também costumam investir em gado de leite.

Um exemplo claro é a fazenda do ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira. A propriedade aparece em várias investigações por lavagem de dinheiro, mas todos os processos foram arquivados no Rio de Janeiro.

Como a nova lei enquadra as empresas de marketing esportivo, um outro processo pode ganhar força no Distrito Federal: a empresa Ailanto de marketing esportivo é denunciada pelo MP por ter promovido o jogo da seleção brasileira de futebol contra Portugal, em 2008.

O MP alega que o governo de José Roberto Arruda gastou indevidamente R$ 9 milhões na promoção do jogo, usando a empresa que era dirigida pelo espanhol Sandro Rossell, presidente do Barcelona e tinha Vanessa Prechart somo sócia. O MP quer o dinheiro de volta.

 Vanessa Prechart também é ré na ação e é tida como secretária de Ricardo Teixeira. Tanto que teria arrendado uma fazenda do cartola, na Baixada Fluminense. Com a nova lei de lavagem de dinheiro esse  caso pode ter uma sentença contra os acusados. Prechart jamais foi vista na fazenda de Teixeira.

A nova lei de lavagem de dinheiro traz outras dificuldades ao crime de colarinho branco. Antes, o enquadramento  só era possível se houvesse tráfico de drogas, armas, terrorismo, crime contra a administração pública e ordem financeira.

Com a nova lei que será votada na terça-feira (5), “o rol está em aberto”, afirma o senador Braga em seu relatório:

“Qualquer dissimulação de valores de qualquer origem ilícita permitirá a ação penal por lavagem de dinheiro. Isso igualaria nossa legislação à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, entre outros” explicou o relator do projeto.

O texto de Braga foi aprovado integralmente pela Comissão de Justiça e Cidadania do Senado, após reintegrar artigos que haviam sido suprimidos pela Câmara dos Deputados.

O projeto prevê  ainda que o Ministério Público possa investigar as fichas cadastrais dos suspeitos até em bancos de dados financeiros, sem a necessidade de ordem judicial. O grampo telefônico continua dependendo de autorização de um juiz.

Ao defender o projeto, o senador Eduardo Braga elogiou as alterações da lei 9.613 de março de 1998. O projeto “coíbe principalmente a proliferação de condutas levadas a cabo por organizações criminosas e pela corrupção, sem ferir as garantias