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Por Victor, Grêmio consegue bloquear R$ 10 mi da venda de Pratto

Pedro Vilela/Getty Images
Imagem: Pedro Vilela/Getty Images

Jeremias Wernek

Do UOL, em Porto Alegre*

13/02/2017 21h43

O Grêmio conseguiu bloquear R$ 10,5 milhões da transferência de Lucas Pratto do Atlético-MG ao São Paulo. A decisão foi deferida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 17ª Vara Cível de Porto Alegre, nesta terça-feira (13). O clube gaúcho executou uma dívida ainda referente a ida de Victor para Belo Horizonte, em 2012.

Lucas Pratto trocou Belo Horizonte por São Paulo em negócio de pouco mais de R$ 20 milhões. No despacho, o time paulista é orientado a depositar em juízo a quantia de R$ 10.508.626,19.

O UOL Esporte mostrou, em junho de 2016, que a dívida pela transferência de Victor já estava milionária. O Grêmio alega que há tempos tenta acordo. O Atlético-MG informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não foi notificado da decisão judicial. E por conta disto, não irá se manifestar.

"Foi um grande passo para o direito do Grêmio. Vamos esperar para ver que essa decisão seja efetiva. É um passo grande, mas ainda não temos como algo acabado. Vamos notificar o São Paulo e é preciso ver se o dinheiro já não foi pago em parte ou na totalidade. De toda forma, é um grande passo", disse Nestor Hein, diretor jurídico do Grêmio.

Entre as negociações, o Atlético-MG chegou a oferecer um imóvel em Belo Horizonte ao Grêmio. A proposta é citada no despacho desta terça-feira, assim como o motivo para que não houvesse acordo: alienação da propriedade em outras demandas, situação que "retira a atratividade sobre o imóvel indicado", segundo decisão a judicial.

 

Relembre o caso

O goleiro Victor foi contratado pelo Atlético-MG em junho de 2012 por 3,5 milhões de euros (R$ 12,1 milhões pela cotação atual) mais 50% dos direitos econômicos do zagueiro Werley. O pagamento deveria ser feito em três parcelas, mas o valor final de 1,5 milhão de euros não foi pago.

Desde então o Grêmio busca receber o dinheiro e ajuizou ação na Justiça para forçar o pagamento e cogitou até procurar a Fifa, algo que não se confirmou.

Confira o despacho na íntegra:

"Acolho as razões expendidas pelo exequente nas fls. 124/128, em especial a de que o imóvel oferecido à penhora pelo devedor possui restrições anteriores, mandadas anotar pela Fazenda Nacional (cópia de matrícula à fl. 111), o que retira a atratividade sobre o imóvel indicado, e rejeito a mencionada nomeação de bens. Defiro, por outro lado, o pedido do exequente, da fl. 134, item 3.1, devendo ser oficiado ao São Paulo Esporte Clube para que, na forma do artigo 855, inciso I, não efetue pagamento ao executado Clube Atlético Mineiro e sim transfira eventual crédito deste, até o montante de R$ 10.508.626,19, para conta judicial vinculada à presente Execução, junto à agência Foro Central do Banrisul, nesta Capital. Expeça-se o ofício. Intimem-se."

*Colaborou Victor Martins, do UOL em Belo Horizonte