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STJD interdita Moisés Lucarelli, e Ponte Preta pode perder até 30 mandos

Artigo 213 do CBJD - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Do UOL, em Santos (SP)

29/11/2017 13h59

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) interditou nesta quarta-feira (29) o estádio Moisés Lucarelli, três dias após a torcida da Ponte Preta invadir o gramado antes do final da partida contra o Vitória, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, Ronaldo Piacente, após análise das imagens e vídeos do confronto.

O Tribunal também determinou, via liminar, que a Ponte Preta não tenha acesso à carga de ingressos de visitante no último jogo da competição, contra o Vasco, e ainda indeferiu o pedido da Procuradoria do STJD para que o resultado do jogo (3 a 2) não fosse homologado

O Moisés Lucarelli ficará interditado ‘até que a Ponte Preta comprove que o local esteja em condições de realizar os jogos com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, e condicionou a liberação somente após vistoria da CBF com laudo constatando sua regularidade’.

A Ponte Preta foi enquadrada nos artigos 211 e 213 (leia mais abaixo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e, com isso, ainda pode ser punida com a perda de até 30 mandos de campo (dez por cada inciso) - além de uma multa que pode chegar a R$ 400 mil (R$ 100 mil pelo art.211 e R$ 100 mil por cada inciso do art.213).

Policiais militares tentam impedir torcedores da Ponte Preta de invadir o campo contra o Vitória - EDUARDO CARMIM/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO - EDUARDO CARMIM/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Imagem: EDUARDO CARMIM/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Além disso, Ronaldo Piacente 'negou a liminar que pedia que a CBF não homologasse o resultado da partida ou suspendesse até decisão final da Corte por não ver como atribuir à Ponte Preta a causa pela interrupção da partida'. Na última terça-feira (28), a Procuradoria oficializou o pedido para a mudança de placar do confronto - para 3 a 0. Por enquanto, na prática, o resultado na tabela continua 3 a 2 para o Vitória, ao menos até que o caso seja julgado - o que deve acontecer na segunda-feira, a partir das 13h30.

Já a decisão de não dar ingressos aos aficionados da Ponte na última rodada acontece pelo fato de o STJD ‘entender que há iminente risco de violência da torcida’.

Rodrigo pode pegar até seis jogos de suspensão

Expulso de campo por, segundo o árbitro, ter “introduzido, por duas vezes, seu dedo médio entre as nádegas de seu adversário,  Santiago Tréllez”, Rodrigo foi enquadrado no artigo 258 do CBJD por “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e pode ser suspenso de um a seis jogos. Vale lembrar que ele já foi liberado dos treinos pela Ponte Preta e deve, ainda esta semana, ter seu contrato rescindido com o clube campineiro.

Ponte Preta fala em 'prejuízo incalculável'

Ao saber da interdição e do risco de perder 30 mandos de campo, a Ponte Preta soltou uma nota em seu site oficial no qual o diretor jurídico do clube, Giuliano Guerreiro, fala em ‘prejuízo incalculável’: “Vamos trabalhar muito para reverter isso, mas na prática o que temos hoje é um cenário no qual não teremos jogos no Paulista, se não conseguirmos reverter a interdição, e poderemos ficar sem mando em 30 jogos na Copa do Brasil e no Brasileiro. É um prejuízo incalculável”.

Mesmo a chance de reverter a interdição implicará em uma série de reformas para atender exigências que terão de ser verificadas em futuras vistorias. Ou seja: consumo de tempo e dinheiro para a instituição, e sem prazos definidos.

“Além dos prejuízos trazidos pelo rebaixamento, agora toda a coletividade pontepretana e a própria instituição estão sendo penalizados com extremo rigor e as consequências disso irão interferir diretamente nas três competições do ano que vem . É lamentável”, finaliza.  

Os artigos em que a Ponte Preta foi enquadrada

Artigo 211: deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. Multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213, incisos I, II e III: