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Atlético-PR impede entrada de emissoras e só envia compacto sem gols

Atlético enviou lances sem relevância em compacto: Abert estuda ir à Justiça  - Reprodução
Atlético enviou lances sem relevância em compacto: Abert estuda ir à Justiça Imagem: Reprodução

Napoleão de Almeida

Colaboração para o UOL

29/03/2018 17h01Atualizada em 29/03/2018 23h55

O Atlético Paranaense impediu mais uma vez a entrada de emissoras de televisão para a cobertura jornalística do jogo contra o Londrina, vencido por 1 a 0, na final da Taça Caio Júnior, o segundo turno do Estadual. O fato já havia acontecido contra o Maringá, mas desta vez a comunicação do clube inovou e mandou para os canais três minutos de imagens sem nenhum lance de perigo e sem o gol do jogo.

A cobertura jornalística das partidas é prevista na Lei Pelé, no Artigo 42, parágrafo 2º, incisos I e II, que dizem que “I - a captação das imagens para a exibição de flagrante de espetáculo ou evento desportivo dar-se-á em locais reservados, nos estádios e ginásios, para não detentores de direitos ou, caso não disponíveis, mediante o fornecimento das imagens pelo detentor de direitos locais para a respectiva mídia; II - a duração de todas as imagens do flagrante do espetáculo ou evento desportivo exibidas não poderá exceder 3% (três por cento) do total do tempo de espetáculo ou evento”.

Petraglia TVs - Reprodução - Reprodução
Petraglia acusa TVs e confunde registro jornalístico com direitos de transmissão
Imagem: Reprodução

A impossibilidade de registro e da liberdade de imprensa foi criada pelo próprio clube, que barrou a entrada de cinegrafistas para a cobertura jornalística do evento. Nas redes sociais, o presidente do Conselho Deliberativo defendeu a medida fazendo confusão entre a cobertura jornalística e a venda dos direitos de transmissão dos jogos ao vivo. O Atlético não acertou valores com a RPC, afiliada Globo no Paraná, e não vendeu seus direitos.

“As redes de TVs nada pagam ao CAP, não vendemos as imagens! Eles filmam os 90’ e depois liberam as imagens na sua totalidade para o mercado! A Lei os ampara somente os 3’ (sic) os quais o Furacão disponibiliza pelas próprias imagens gravadas! Temos que valorizar e proteger nossos conteúdos!“ disse Mário Celso Petraglia, tergiversando o tema e desconsiderando os direitos de imagem de Maringá e Londrina, também impedidos de registrarem com suas equipes de assessoria.

Emissoras estudam reparo Judicial

Em nota, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão afirmou que estuda medidas judiciais se a prática se repetir. Confira o texto:

A ABERT preza pelo cumprimento da Lei Pelé, que, no caso, dispõe que deve ser permitida a entrada nos estádios dos veículos de comunicação não-detentores dos direitos de transmissão para captação das imagens para fins de cobertura jornalística, desde que haja locais reservados a tais veículos nos estádios.

Caso não haja, as imagens deverão ser fornecidas pelo detentor dos direitos de transmissão e, a fim de permitir uma cobertura jornalística, deverão conter os lances mais relevantes da partida, especialmente os gols.

A Lei Pelé limita a exibição pelo não-detentor do direito de transmissão a até 3% do tempo de duração da partida, desvinculada de qualquer associação comercial.

Confirmado o descumprimento da Lei Pelé, a ABERT examina a viabilidade da adoção de eventuais medidas, inclusive judiciais.

Em nota enviada ao UOL Esporte na noite desta quinta-feira (29), o Atlético afirmou que vê o registro jornalístico como um produto. "O CAP informa que enviou a todas as emissoras o correspondente a 3% da partida, conforme determina a Lei Pelé. O clube entende que os highlights são uma propriedade premium, extremamente valorizada em todo o mundo, e que os interessados devem pagar por este produto se assim desejarem", diz o texto repassado via assessoria. O clube não informou o preço que pretende cobrar. 

Londrina reclama da decisão atleticana e defende liberdade de imprensa

Em nota, o Londrina também se manifestou contrário à prática do Atlético-PR junto à imprensa:

"O Londrina Esporte Clube havia se precavido, inclusive juridicamente, a respeito da situação. Em respeito ao nosso torcedor e a todos que amam o esporte que nós também amamos e pelo qual trabalhamos com extremo profissionalismo diariamente, jamais deixaríamos o público sem ter acesso aos nossos gols ou mesmo às imagens de uma eventual conquista nossa.

Até porque tal conduta estaria também baseada nos direitos do Londrina em relação à captação de imagens. Obviamente, essa divulgação não ultrapassaria os 3% do espetáculo, porcentagem legal, tampouco afrontaria o direito de arena, alegação suscitada pelo Atlético Paranaense para prever a captação de imagens.

No entanto, o Londrina se sentiu prejudicado principalmente quanto à ausência do gol atleticano nas poucas imagens do jogo que foram disponibilizadas à imprensa. Isto porque o atleta que marcou o gol do Atlético estava em posição de impedimento na jogada que originou o tento do time da casa. Imagens que, além do nosso adversário, só nossa equipe de análise de desempenho e alguns poucos torcedores nas arquibancadas têm gravadas.

Evidentemente que, caso a imprensa tivesse essas imagens do lance, não faria com que o equívoco na confirmação do gol por parte da arbitragem fosse corrigido na ocasião. Jamais esperaríamos isso. Mas se a imprensa tivesse acesso a essas imagens, talvez o noticiário a respeito do jogo pudesse ser outro hoje, inclusive mais fiel em relação ao que foi a partida.

Acreditamos que uma sociedade só tem a ganhar com o auxílio da ferramenta que é o bom jornalismo e a democracia no acesso à informação. No nosso caso em especial, acreditamos que colaboraria inclusive para o debate em busca de melhorias para o esporte."