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Caso Daniel: Defesa pede prisão domiciliar para Cristiana e cita avó doente

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Imagem: Reprodução

Karla Torralba

Do UOL, em São Paulo

19/12/2018 04h00

A defesa da família Brittes pediu à Justiça que Cristiana Brittes, ré no processo que apura a morte do jogador Daniel, cumpra prisão domiciliar com monitoramento eletrônico para poder cuidar da filha de 11 anos, que está com os avós maternos. 

Cristiana Brittes, mulher de Edison Brittes, que confessou ter matado o jogador, é acusada de homicídio, fraude processual e coação de testemunha. Além da mulher de Juninho Riqueza, outras cinco pessoas estão presas por envolvimento no assassinato.

No pedido feito após a Justiça aceitar a denúncia contra os acusados pelo crime, o advogado Cláudio Dalledone Júnior, que defende Cristiana, Allana e Edison Brittes, diz que a criança está com os avós maternos Pedro e Gessi Rodrigues, os quais não têm condições de ficar com a menina por causa de trabalho e doença.

O UOL Esporte teve acesso ao pedido de prisão domiciliar para Cristiana e ao parecer do Ministério Público, dado na última segunda (17), sobre o assunto. A Justiça deve julgar o novo pedido nos próximos dias. O advogado de defesa também confirmou à reportagem que pediu à Justiça a liberdade de Allana Brittes, acusada de fraude processual e coação de testemunha. 

Segundo a defesa dos Brittes, a filha de 11 anos do casal está em situação de vulnerabilidade e a avó sofre de depressão profunda. 

"O casal de avós, já com idade mais avançada, tem sofrido muitas dificuldades para atender e cuidar condignamente da criança, pois a Sra. Gessi Rodrigues está padecendo de depressão profunda. As crises depressivas da avó logicamente tornam a criança ainda mais vulnerável, afinal o panorama de vida que se instalou para ela foi absolutamente caótico". 

"O avô, Sr. Pedro, por seu turno, trabalha como construtor fazendo empreitadas em obras, muitas delas em cidades diferentes, o que lhe impõe a necessidade de ficar fora de casa por longos períodos, situação que deixa a criança em estado de vulnerabilidade evidente".

A Justiça havia negado a primeira tentativa de soltura de Cristiana, quando a acusada ainda cumpria prisão temporária e o inquérito estava em andamento. A defesa afirmou que agora que as investigações estão encerradas, também não há motivo para dizer que Cristiana poderia atrapalhar as investigações do caso. 

A defesa voltou a citar decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em dezembro de 2017. No primeiro pedido de habeas corpus para Cristiana Brittes, o advogado da família apontou a decisão favorável a Adriana Ancelmo, condenada por associação criminosa e lavagem de dinheiro, para pedir a liberdade da mulher de Juninho Riqueza. 

Família Brittes - Reprodução/Instagram - Reprodução/Instagram
Imagem: Reprodução/Instagram
Ministério Público ressalta gravidade do crime e é contra prisão domiciliar 

O Ministério Público deu parecer contrário à prisão domiciliar de Cristiana Brittes, ressaltando que a gravidade do crime, praticado no âmbito doméstico, "demonstra a necessidade de manter a criança afastada dos seus genitores, a fim de garantir seu pleno desenvolvimento". Daniel foi morto após sessão de espancamento na casa da família Brittes em 27 de outubro

A promotoria também disse que o encerramento das investigações não é suficiente como argumentos e que o atestado apresentado para comprovar a depressão da avó é anterior à data do crime: 22 de outubro de 2018. 

"Não há dúvidas que o fundamento utilizado na conversão da prisão temporária em prisão preventiva foi reforçado pelo oferecimento da denúncia em relação a requerente Cristiana Rodrigues Brittes por crimes que tem justamente por natureza prejudicar a instrução processual, quais sejam, fraude processual e coação no curso do processo".

Sobre o estado de saúde da avó, o Ministério Público afirmou: 

"A declaração subscrita pela psicóloga menciona que a senhora Gessi Rodrigues esteve em atendimento psicológico em período anterior à data dos fatos, encaminhando-a para outro profissional da área para tratamento e acompanhamento dos episódios depressivos. Contudo, não fora juntado nenhum comprovante do suposto tratamento adequado/indicado da doença. Posto isso, não convence a alegação de que o avô da infante, o senhor Pedro Rodrigues, não consegue trabalhar em razão de sua esposa não possuir condições para cuidar sozinha da neta".