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"Hoje tem gol do Gabigol": atacante do Flamengo é absolvido por cartaz

Gabigol celebra gol do Flamengo no clássico com o Vasco - Alexandre Vidal / Flamengo
Gabigol celebra gol do Flamengo no clássico com o Vasco Imagem: Alexandre Vidal / Flamengo

Alexandre Araújo

Do UOL, no Rio de Janeiro

04/09/2019 16h11

Flamengo e Vasco foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), na tarde de hoje (4), por objetos arremessados no gramado durante o Clássico dos Milhões disputado em Brasília, no último dia 17, com goleada rubro-negra por 4 a 1, pelo Campeonato Brasileiro. Além dos clubes, o atacante Gabigol, que usou uma placa atirada pela torcida com os dizeres "Hoje tem gol do Gabigol", na hora de comemorar gol feito contra o rival, também foi alvo de denúncia.

Por conta do que foi atirado em campo, Vasco e Flamengo foram multados em R$ 1 mil, por maioria. Já Gabigol, foi absolvido por maioria, mas como ressalva de advertência. Cabe recurso.

Inicialmente, o camisa 9 rubro-negro havia sido apontado pelo artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por descumprir o artigo 98 do Regulamento Geral de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que fala em "ações promocionais que envolvam o campo de jogo e seu entorno, como a utilização de faixas, cartazes, apresentações e manifestações em geral".

Porém, a procuradoria aditou e entendeu que o jogador poderia ser melhor enquadrado no artigo 258 do CBJD, que tem pena de suspensão de uma a seis partidas.

A mudança levou a defesa do Flamengo a pedir o adiamento do julgamento, entendendo que, como o fato poderia gerar suspensão de Gabigol, ele deveria estar no STJD para se defender. Porém, o pedido não foi atendido e a sessão foi à frente sem alterações.

Michel Assef (à esq.), advogado do Fla, e Paulo Rubens (à dir.), advogado do Vasco, em julgamento no STJD - Alexandre Araújo / UOL - Alexandre Araújo / UOL
Imagem: Alexandre Araújo / UOL

Durante o julgamento, Gustavo Teixeira apontou que a atitude de Gabigol não foi antidesportiva e nem houve uma quebra ética do esporte, ressaltando, inclusive, que as redes sociais da CBF utilizaram a foto do jogador com o cartaz. Por outro lado, Jurandir Ramos de Souza, presidente da mesa, lembrou que o camisa 9 sabia onde estava o cartaz e como obtê-lo no momento da comemoração, o que pesou para a advertência.

Por conta disso, foram dois votos pela absolvição e dois pela punição de um jogo, convertida em advertência por conta da primariedade.