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Neymar se livra de pena severa em julgamento, mas desfalca o Santos em mais uma rodada

Neymar poderia pegar até 12 jogos de suspensão após se desentender com Pará - Nelson Antoine/AP
Neymar poderia pegar até 12 jogos de suspensão após se desentender com Pará Imagem: Nelson Antoine/AP

Samir Carvalho

Do UOL, em Santos (SP)

17/10/2012 18h50

O atacante Neymar pegou dois jogos de suspensão em julgamento nesta quarta-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O craque santista, que foi denunciado no artigo 254-A do Código Brasileiro (agressão física ao adversário) por se desentender com Pará em jogo contra o Grêmio, em Porto Alegre, no dia 30 de setembro, poderia pegar de quatro a 12 jogos de suspensão.

Como já cumpriu suspensão pelo cartão vermelho na partida contra o Internacional no último dia 6, Neymar desfalcará o Santos na partida contra a Ponte Preta no próximo domingo, em Campinas. A diretoria santista pretende entrar com efeito suspensivo para utilizá-lo.

Apesar do gancho, Neymar está liberado para enfrentar o Atlético-MG nesta quarta-feira, às 22h (de Brasília), na Vila Belmiro, em jogo válido pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Isso porque, a pena só começa a valer no dia seguinte do julgamento.

O advogado do clube, João Vicente Gazolla, utilizou como defesa o argumento de que o craque santista não teve a intenção de agredir o adversário. Ele ainda ressaltou que Pará é jogador do Santos e amigo de Neymar.

Gazolla também criticou a demora do STJD em marcar o julgamento de Neymar. O clube considera injusto perder o atleta após a equipe santista não contar com ele nos últimos dois jogos devido os amistosos recentes da seleção brasileira.

Neymar foi expulso aos seis minutos do segundo tempo da partida entre Grêmio e Santos, no Olímpico. O atleta deu um pisão em Pará após receber uma rasteira do lateral, que pertence ao time da Vila Belmiro, mas está emprestado a equipe gaúcha.

Pará também foi julgado pela rasteira em Neymar, mas foi apenas advertido. O advogado Gustavo Pinheiro, do Grêmio, alegou como defesa o fato do lateral não ter sido punido pelo árbitro da partida Nielson Nogueira Dias e, por conta disso, não merecia ser julgado no STJD.

O juiz, que sofreu denúncia mais severa que os atletas, pegou 15 dias de suspensão. Ele havia sido enquadrado em três artigos: 259 (deixar de observar as regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado).