Topo

Sport entra no 'Caso Ernandes' e pede que STJD tire pontos do Ceará

Lateral esquerdo Ernandes jogou pelo Goiás e pelo Ceará na temporada de 2018 - Rosiron Rodrigues / Goiás E.C.
Lateral esquerdo Ernandes jogou pelo Goiás e pelo Ceará na temporada de 2018 Imagem: Rosiron Rodrigues / Goiás E.C.

Marcello De Vico e Rodrigo Mattos

Do UOL, em Santos e São Paulo

10/12/2018 19h04

Dentro de campo, o Sport encerrou o Campeonato Brasileiro rebaixado para a segunda divisão. O clube pernambucano, porém, busca uma reviravolta na Justiça para seguir na elite, e, para isso, enviou uma notícia de infração ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pedindo que o Ceará seja punido pela escalação irregular do lateral esquerdo Ernandes, acusado de adulterar a idade. O documento é assinado pelo presidente Arnaldo Barros.

Leia mais

Ernandes jogou apenas uma partida com a camisa do Ceará na Série A, mas uma suposta punição do STJD ao time alvinegro já seria suficiente ao Sport para continuar na elite do futebol nacional. A equipe pernambucana terminou o Campeonato Brasileiro na 17ª colocação, com 42 pontos, contra 44 do 15º Ceará.

"O Sport noticiou o fato realçando a eventual infração e falsidade. O STJD vai encaminhar e a Procuradoria vai se manifestar acerca do fato", confirmou o vice-presidente jurídico do Sport, Lêucio Lemos, em entrevista ao UOL Esporte. O STJD designou um Procurador, que irá decidir o que fazer com o caso.

Trecho da Notícia de Infração enviada pelo Sport ao STJD pelo caso Ernandes - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução
Na semana passada, a Ponte Preta também se mexeu na tentativa de tirar pontos do Goiás. Neste caso, o time campineiro conquistaria o acesso à Série A no lugar dos esmeraldinos, uma vez que Ernandes atuou por 31 partidas com a camisa da equipe alviverde.

Tanto Sport como Ponte Preta usam como base o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente". A pena acarretaria na "perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ".

O outro artigo citado do CBJD, o 234, fala em "falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva".  A pena prevista é de suspensão de 180 a 720 dias ao atleta além de uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil e eliminação na reincidência.

Entenda o caso

Segundo informações do Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do próprio site do Goiás, Ernandes Dias Luz nasceu no dia 11 de novembro de 1987 e, portanto, teria 31 anos. Porém, o UOL Esporte teve acesso a uma certidão de nascimento, no cartório de São Felix do Araguaia, na qual consta a data de nascimento de 11 de novembro de 1985 (33 anos) e registro em setembro de 1986.

No próprio site da Receita Federal, o jogador tem dois CPFs registrados: o de 1985 aparece com a situação cadastral 'suspensa', enquanto o de 1987 está regular.

A CBF, porém, afirmou à reportagem que não existe jurisprudência de aplicação de perda de pontos a clubes em casos como esse. Em geral, problemas nos registros pessoais dos atletas geram punições aos próprios jogadores, mas não chegam a afetar os clubes e tabelas dos campeonatos.