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Paulo Cesar de Oliveira perde ação contra Scolari e ainda tem que pagar R$ 3.000

Felipão era processado por declarações feitas quando era técnico do Palmeiras, em 2011  - Ricardo Cassiano/UOL
Felipão era processado por declarações feitas quando era técnico do Palmeiras, em 2011 Imagem: Ricardo Cassiano/UOL

Vinícius Segalla

Do UOL, em São Paulo

11/05/2013 06h01

O árbitro Paulo Cesar de Oliveira perdeu o processo por danos morais que movia na Justiça contra o técnico Luiz Felipe Scolari desde maio de 2011. Oliveira reclamava uma indenização de R$ 30 mil pelo fato do treinador ter dito que o juiz  estava "premeditado" a prejudicar o Palmeiras em partida da semifinal do Campeonato Paulista de 2011 contra o Corinthians, em maio daquele ano.

À época, Felipão era o técnico da equipe alviverde, que foi eliminada em disputa de pênaltis após um empate de 1 a 1. Depois da partida, o técnico declarou que Paulo Cesar estava "premeditado" a prejudicar o seu time, principalmente depois de o "Jornal da Tarde" revelar o nome do árbitro como escolhido para apitar a semifinal antes mesmo do sorteio feito pela Federação Paulista de Futebol.

Por causa das declarações de Scolari, Paulo Cesar de Oliveira resolveu processar o treinador, requerendo sua condenação a indenizá-lo em R$ 30 mil pelos danos morais sofridos e também solicitando uma retratação pública "em entrevista perante órgão de imprensa nacional".

Na última sexta-feira, porém, o juiz Edward Wickfield publicou sentença negando as demandas de Oliveira, e ainda condenando o árbitro a pagar os honorários advocatícios do defensor de Scolari, estipulados em R$ 3.000 (10% do valor da causa). Cabe recurso.

De acordo com o juiz de direito, o meio futebolístico é "ambiente de forte rivalidade, emoções exaltadas e destemperos verbais. Todavia, desde que não se convertam em violência (física ou verbal) ou crime contra a honra, devem ser toleradas pelos diretamente envolvidos".

Além disso, segundo a decisão judicial, a crítica feita por Felipão em relação à escolha de Oliveira como árbitro da partida "foi voltada à Federação Paulista de Futebol e de Árbitros e à forte influência que o Corinthians tem nessas entidades".

Por fim, Edward Wickfield arremata sua sentença com um "puxão de orelha" em Paulo Cesar de Oliveira: "O autor, como experiente e conhecido árbitro de futebol, deve, no exercício de sua atividade, superar sem maiores desconfortos as naturais manifestações contrárias à sua atuação, posto que está em posição rotineira de desagrado de um dos lados, mormente os componentes do inconformado time perdedor e sua torcida".

RESULTADO OPOSTO

  • Júlio César Guimarães/UOL

    Luiz Felipe Scolari foi derrotado em uma ação de indenização por danos morais que moveu na Justiça contra o ex-jogador e atual comentarista Edmundo.

    Felipão decidiu processar o ex-atleta depois de Edmundo ter levantado suspeitas, em setembro do ano passado, de que o treinador teria contratado, quando era técnico do Palmeiras, jogadores do São Caetano por conta de um suposto esquema com Marcos Aurelio Galeano, então assistente do técnico, e Magrão, agente de jogadores.


Decisões divergentes

Se, na Justiça comum, Scolari não recebeu qualquer punição por suas palavras, o mesmo não aconteceu na Justiça desportiva. Pouco mais de duas semanas após a partida, ocorrida no dia 1º de maio de 2011, o técnico foi punido com seis jogos de suspensão no torneio estadual de 2012 e mais uma multa de R$ 40 mil.

Felipão foi punido por infração aos artigos 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em conduta contrária à disciplina ou à ética, e 243-F (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto).

O mesmo jogo rendeu punição a outros dois atletas do Palmeiras. O goleiro Deola pegou gancho de duas partidas por usar sua conta no Twitter para disparar críticas ao árbitro. "Parabéns para a Federação Paulista pela honestidade e a imparcialidade demonstrada e representada, hoje, pela figura do senhor Paulo Cesar de Oliveira", escreveu ironicamente o goleiro na ocasião.

Já o zagueiro Danilo pegou uma partida de suspensão por infração ao artigo 254. Na ocasião, ele cometeu uma falta considerada violenta no atacante Liedson.