Daniel Sturridge, do Liverpool, é acusado de infringir regras de apostas
Daniel Sturridge, do Liverpoool, foi acusado pela Federação Inglesa (FA) de má conduta por supostas violação das regras de apostas.
De acordo com a Federação, o atacante inglês infringiu uma regra relativa à aposta no futebol e outra que entra no mérito de fornecimento de informações relativas ao futebol, que foram "adquiridas em virtude de sua posição" e que “não eram públicas”.
O Liverpool se pronunciou através de um porta-voz, que disse: "Daniel (Sturridge) deu sua cooperação total e inequívoca durante todo este processo e assegurou ao clube que continuará a fazê-lo. Ele também afirmou categoricamente que nunca apostou no futebol".
"Como em qualquer questão desta natureza, permitiremos que o processo seja concluído em sua totalidade de fazer qualquer comentário adicional", concluiu.
A Federação Inglesa deixou claro quais regras Sturridge teria infringido, elas são:
Regra E8 (1) (a) (ii) e Regra E8 (1) (b)
Regra E8 (1) (a) – um participante não deve apostar, direta ou indiretamente, ou instruir, permitir, causar ou permitir que qualquer pessoa aposte – (i) o resultado, progresso, conduta ou qualquer outro aspecto, ou ocorrência ou conexão com uma partida de futebol ou competição; (ii) qualquer outro assunto relacionado ao futebol em qualquer parte do mundo, incluindo, por exemplo, e sem limitação, a transferência de jogadores, contratação de gerentes, seleção de equipes ou assuntos disciplinares.
Regra E8 (1) (b) – quando um participante fornece a qualquer outra pessoas qualquer informação relativa ao futebol que o participante tenha obtido em virtude de sua posição dentro do jogo e que não esteja publicamente disponível naquele momento, o participante deve infringir esta regra quando qualquer dessa informações for usada por essa outra pessoa para, ou em relação a, apostas.
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