Marquise está sendo demolida ilegalmente, diz procurador da República
O superintendente do Iphan, no Rio de Janeiro, Carlos Fernando Andrade, negou nesta quarta-feira (03/08) que tivesse cometido improbidade administrativa ao autorizar previamente a demolição da marquise do Maracanã, tombado em 2000 por seu valor histórico e etnográfico. A juiza Regina Coeli Formisano, da sexta Vara Federal, pode conceder nas próximas horas liminar que interrompe as obras na cobertura do estádio.
O superintendente Carlos Fernando Andrade reagiu com mais veemência quando foi questionado sobre sua atribuição formal de conceder autorização prévia para obras em bens tombados. Para o procurador da República, Maurício Andreiuolo, houve improbidade administrativa por parte de Fernando Andrade.
“Isso é ridículo”, disse o superintendente do Iphan. “É minha atribuição cuidar de tudo”.
O pedido de liminar encabeça a açao civil pública movida pelo procurador da República Maurício Andreiuolo, que denuncia o que considera “uma série de irrregularidades desde a autorizaçao prévia assinada pelo superintendente até o início das obras sem análise do corpo técnico e conselho consultivo do Iphan”.
Questionado sobre os pontos que sustentam o pedido de liminar e o de ação civil pública federal contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico, o superintendente do Iphan respondeu tópico a tópico.
Sobre a autorização prévia escrita em ofício e não em formulário técnico adequado como determina a Portaria 420 do Iphan:
“Entendi que numa análise complexa como esse meu parecer de 4 abril/2011, a portaria seria insuficiente e inadequada. Por ser documento interno, apenas o presidente do Iphan é que pode determinar a inadequaçao ou nao do uso ou nao do formulário ou da portaria. Formei um processo administrativo e enviei a Brasília. Até hoje, não recebi por parte da presidência do Iphan nenhum tipo de questionamento sobre o uso da portaria 420”, comentou Carlos Fernando Andrade.
Outro ponto negativo enfatizado pelo procurador da República se refere ao fato de as obras terem começado mediante uma simples autorização prévia, o que também “contraria o regulamento de preservaçao de bem tombado”.
“Eu concordo com isso também”, disse o superintendente ao ser questionado. “Autorizaçao prévia não é uma autorizaçao de obra. Mas acontece que a obra, nesse caso, é uma demoliçao . Há laudos sobre o estado de colapso da cobertura . É a retirada de algo que representa perigo para vidas humanas e para o bem tombado”.
Perguntado sobre quem deveria ter fiscalizado o bem tombado para evitar o colapso da cobertura, o superintendente foi genérico: “ todos nós, mas o Iphan não tem especialistas para realizar esse trabalho. Como o estádio é do Estado, entendo que era atribuição da Secretaria de Obras fazer esse acompanhamento de engenharia estrutural”.
O Maracana foi tombado em 2000 pela modalidade etnográfica e não como patrimônio histórico, de valor arquitetônico. Mesmo assim, o procurador da República pede a paralisação da demolição da marquise, atento ao fato de que as obras não foram formalmente autorizadas pelo conselho consultivo do Iphan.
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