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  • Justiça não concede liminar e obras do Maracanã seguem normalmente
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05/08/2011 - 12h09

Justiça não concede liminar e obras do Maracanã seguem normalmente

Do UOL Esporte
Em São Paulo
  • Área do campo do estádio do Maracanã durante as obras para a Copa de 2014; reforma não vai parar

    Área do campo do estádio do Maracanã durante as obras para a Copa de 2014; reforma não vai parar

A Justiça não concedeu a liminar pedida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro que poderia paralisar as obras do Maracanã. A juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal, seguiu a decisão tomada anteriormente por outra juíza em ação semelhante e decidiu manter a reforma do estádio em andamento.

O caso é complicado e envolve duas ações distintas. Uma foi movida pela Frente Nacional dos Torcedores, em nome de seu presidente João Hermínio Marques de Carvalho, e a outra pelo Ministério Público, com o procurador Mauricio Andreiuolo.

A primeira é uma ação popular e foi julgada pela 19ª Vara Federal na semana passada. A juíza responsável, Cleyde Muniz da Silva Carvalho, não concedeu a liminar que paralisaria o Maracanã por reconhecer a legitimidade dos atos administrativos que autorizaram a obra e por ter dúvidas quanto ao alcance do tombamento do estádio.

Já o MP ajuizou uma ação civil pública com o mesmo intuito (paralisar a reforma) e os mesmos argumentos. Para não contraria a decisão de outra juíza, Regina Formisano manteve a decisão de não conceder a liminar tomada pela 19ª Vara.

Agora, as duas ações passam a correr juntas na 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para que não haja risco de discrepância de decisões.

Na última quinta-feira, em entrevista ao UOL Esporte, o diretor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) repudiou a atitude do Ministério Público. O órgão, assim como a Frente Nacional dos Torcedores, repudia a autorização dada pelo Iphan para a reforma do Maracanã.

“Isso é ridículo”, disse Carlos Fernando Andrade, superintendente do Iphan no Rio de Janeiro. “É minha atribuição cuidar de tudo”, concluiu. 

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