Norma da Fifa limita Riascos a Vasco ou exterior. Mas não há novas ofertas
Riascos não joga mais pelo Cruzeiro. O diretor de futebol Thiago Scuro o afastou após o revés para o Fluminense e, nessa terça-feira (19), a cúpula ratificou a posição em nota oficial. Mas o futuro do jogador segue como uma incógnita por dois motivos: ele recebeu oferta somente do Vasco e não pode defender outro clube do Brasil conforme o parágrafo 3 do artigo 5 do Regulamento de Transferências da Fifa.
O colombiano já atuou em competições nacionais por dois times brasileiros. Ele defendeu o Cruzeiro pelo Brasileirão e o Vasco por Série B e Copa do Brasil. O fato faz com que esteja impedido de representar outra equipe nesta temporada. Caso deseja permanecer no país, é obrigatória a mudança para São Januário, conforme regulamento do órgão que rege a modalidade.
Os cariocas, inclusive, foram os únicos a demonstrar interesse na contratação do jogador, conforme noticiado pelo UOL Esporte. O clube do Rio de Janeiro, contudo, tenciona a mudança por empréstimo novamente, situação que não agrada os mineiros.
Caso não haja acordo entre Cruzeiro e Vasco da Gama, Riascos terá que se transferir para o futebol estrangeiro, em um local em que a temporada se inicia na metade de 2016. No entanto, de acordo com Ubiraci Cardoso, representante do jogador no Brasil, não há outros interessados em contar com o centroavante.
“Na verdade, ainda não recebemos nenhuma oferta. Ninguém nos procurou para falar sobre o Riascos. Haveria uma nova reunião hoje (quarta-feira) na Toca da Raposa para definir a situação dele. Estamos aguardando”, disse à reportagem, negando inclusive que exista oferta para o retorno a São Januário.
Interesse do Flamengo
O Flamengo acabou de contratar Leandro Damião para o setor ofensivo. No entanto, antes do retorno de Riascos à Toca da Raposa II, em maio, o clube da Gávea apresentou uma oferta ao Cruzeiro. A intenção era contar com o colombiano como opção para a função que tem o peruano Paolo Guerrero e o jovem Felipe Vizeu.
Os mineiros, à época, rechaçaram a proposta vinda do Rio de Janeiro com o intuito de utilizá-lo. Os responsáveis por bancar a permanência do atleta em Belo Horizonte foram o presidente Gilvan de Pinho Tavares e o diretor de futebol Thiago Scuro. A sua manutenção foi confirmada antes mesmo de o técnico Paulo Bento dar um veredicto.
Opinião do especialista
Segundo Louis Dolabela, advogado especialista em direito desportivo, o Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Futebol, publicado pela CBF, no artigo 13, parágrafo 2º, esclarece que o registro do atleta submete-se às seguintes limitações: I) o atleta somente poderá estar registrado por 3 (três) clubes durante a temporada; II) o atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais do calendário anual coordenadas pela CBF, não pode atuar por uma terceira entidade, mesmo que esteja regularmente registrado.
"O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é severo quando se trata de escalação de jogador irregular e prevê em seu artigo 214 perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais)", adverte o especialista.
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